
Elo com PCC: defesa de Ney Santos cita absolvição, mas PGE reforça veto
Procuradoria afirma que absolvição por porte ilegal de arma não afasta indícios sobre suposto vínculo com facção e lavagem de dinheiro

São Paulo — A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manteve o posicionamento contrário ao registro de candidatura do ex-prefeito de Embu das Artes (SP), Ney Santos (Republicanos), eleito deputado federal em 2026. Em manifestação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última sexta-feira (30/10), o órgão rebateu os argumentos apresentados pela defesa do político após ele ser absolvido de uma condenação por porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.
A defesa de Ney havia informado ao TSE que a absolvição, determinada pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no dia 8 de outubro, afastava a única condenação criminal existente contra ele. Com isso, argumentou que não haveria mais circunstância jurídica que impedisse a manutenção do registro de candidatura.
A Procuradoria, no entanto, considerou que a decisão criminal não altera os fundamentos do pedido de indeferimento do registro. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a condenação por porte de arma não integrava o núcleo dos argumentos utilizados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para questionar a candidatura.
O recurso apresentado pelo MPE sustenta que Ney Santos possui vínculos com organização criminosa, com base em elementos reunidos em investigações e processos judiciais. A principal acusação envolve o suposto comando de uma organização criminosa e a prática de lavagem de dinheiro por meio de familiares e outras pessoas interpostas.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPAo analisar a absolvição, a PGE afirmou que a restrição constitucional à candidatura de integrantes de organizações paramilitares ou congêneres não depende da existência de condenação criminal. O órgão citou o artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece a vedação, e argumentou que a desconstituição de uma condenação não afasta, por si só, a possibilidade de aplicação da regra.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, havia aberto prazo de três dias para que a Procuradoria se manifestasse sobre os novos documentos apresentados pela defesa. Após a análise, o órgão ratificou totalmente o parecer anterior e voltou a pedir o provimento do recurso do MPE, bem como o indeferimento do registro de candidatura de Ney Santos.

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A principal ação penal citada pela Procuradoria é a que traz a denúncia que atribui a Ney Santos o comando de organização criminosa e a prática de 130 atos de lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, o esquema envolveria a aquisição e a gestão dissimulada de postos de combustíveis, o registro de patrimônio de alto valor em nome de terceiros e o direcionamento de recursos para financiar campanhas eleitorais do político.
A denúncia também menciona investigações que apontaram Ney como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A PGE ressaltou que essas acusações são independentes do processo em que Ney foi absolvido por porte ilegal de arma. Para o órgão, a absolvição não interfere nos elementos reunidos na investigação sobre o suposto vínculo com a facção e a lavagem de dinheiro.
Outro elemento mencionado pela Procuradoria é uma condenação definitiva de Ney Santos pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Segundo o parecer, o político utilizou aproximadamente R$ 300 mil de origem não comprovada no financiamento da campanha, valor equivalente a cerca de 25% da arrecadação. Os recursos teriam sido movimentados por meio de pessoas interpostas e de alterações sucessivas em declarações de Imposto de Renda para ocultar sua origem.
A manifestação também cita outra ação penal, na qual foi recebida denúncia contra Ney por crime contra a ordem econômica relacionado ao comércio de combustíveis.
Defesa cita votação em presídios
Além da absolvição criminal, a defesa apresentou outros argumentos para tentar manter o registro de candidatura. Um deles foi o levantamento da votação recebida por Ney em seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas.
Segundo os dados apresentados pelos advogados, o candidato não recebeu votos nas seções de estabelecimentos prisionais. Nas unidades socioeducativas, foram registrados apenas quatro votos em duas unidades, o equivalente a aproximadamente 0,13% do universo de 2.981 votos analisados.
A defesa também afirmou que agentes policiais ouvidos durante a investigação negaram a existência de vínculo entre Ney e o PCC. Outro argumento foi a ausência de denúncia contra o político pela prática de tráfico de drogas.
A Procuradoria considerou que esses elementos não alteram a conclusão do parecer. Para o órgão, a análise da candidatura não depende da demonstração de apoio eleitoral da facção, mas da existência de elementos que indiquem vínculo do candidato com uma organização criminosa.
Os advogados também invocaram uma decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do próprio TSE, que deferiu o registro de candidatura de outro candidato acusado de participação em organização paramilitar. Na avaliação da defesa, a decisão deveria servir de referência para o caso de Ney, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da isonomia.
A PGE, porém, apontou diferenças entre os processos. Segundo o órgão, o caso citado pela defesa envolvia uma organização voltada a fraudes em licitações e corrupção, enquanto o processo de Ney trata de suspeitas de ligação com o PCC, facção armada com atuação territorial e prisional.
A Procuradoria acrescentou que a ausência de recurso do Ministério Público contra a decisão favorável ao outro candidato decorreu da independência funcional do órgão e não produz efeito vinculante sobre os demais processos.
