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São Paulo

Dupla é presa em flagrante ao transportar ilegalmente aves silvestres

PRF interceptou dupla em carro com 24 aves silvestres da espécie Trinca-ferro-verdadeiro no porta-malas, em rodovia no interior de SP

13/06/2025 16:30, atualizado 13/06/2025 16:32
Divulgação/Polícia Rodoviária Federal
Imagens coloridas mostram agente da PRF, com colete azul e as letras da corporação escritas em amarelo, nas costas, agachado atrás de gaiolas com aves silvestres

Uma dupla foi presa em flagrante ao ser interceptada por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto transportava uma carga de aves silvestres, durante uma ação de fiscalização na praça de pedágio do km 486 da BR-116, trecho de Cajati, na região do Vale do Ribeira, interior de São Paulo.

O veículo de passeio tinha com dois ocupantes e, ao verificar os equipamentos obrigatórios, os policiais localizaram, no porta-malas e no banco traseiro, 24 aves silvestres vivas, aparentemente da espécie Trinca-ferro-verdadeiro, transportadas em diversas gaiolas. A maioria dos animais não possuía anilhas, o que indica origem possivelmente ilegal, segundo os agentes.

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Apreensão de 24 aves silvestres da espécie Trinca-ferro-verdadeiro, transportadas ilegalmente em trecho de rodovia no interior de SP
Apreensão de aves silvestres transportadas ilegalmente em trecho de rodovia no interior de SP
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Apreensão de aves silvestres transportadas ilegalmente em trecho de rodovia no interior de SP

Divulgação/Polícia Rodoviária Federal
Apreensão de 24 aves silvestres da espécie Trinca-ferro-verdadeiro, transportadas ilegalmente em trecho de rodovia no interior de SP
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Apreensão de 24 aves silvestres da espécie Trinca-ferro-verdadeiro, transportadas ilegalmente em trecho de rodovia no interior de SP

Ainda de acordo com a PRF, os envolvidos informaram que, embora algumas aves estivessem anilhadas, não portavam a guia de transporte obrigatória.

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Os detidos contaram em depoimento que moram em Curitiba e estavam a caminho de Santo Antônio de Pádua (RJ), localidade onde pretendiam trocar os pássaros por exemplares da espécie Coleiro (ou “Coleirinho”). Ambos admitiram saber que realizavam um transporte ilegal.

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Os dois serão enquadrados na prática do crime de transporte ilegal de fauna silvestre, conforme o Art. 29, inciso III, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica como infração: “transportar espécime da fauna silvestre sem a devida licença ou autorização da autoridade competente”. Eles foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Cajati para os procedimentos legais.

As aves receberam cuidados básicos, como água, alimentação e ventilação adequada, visando garantir seu bem-estar até a adoção das medidas cabíveis.