Defensoria aciona Justiça contra Prefeitura de São Paulo por incineradores
Contrato da Prefeitura de São Paulo viola decreto municipal e prevê investimento de R$ 7,48 bilhões em 4 incineradores, altamente poluentes

A Defensoria Pública do Estado (DPE-SP) acionou a Justiça contra a Prefeitura de São Paulo e concessionárias por um acordo bilionário que prevê a instalação de incineradores de lixo em periferias da cidade, como São Mateus e Perus, nas zonas leste e norte, respectivamente.
A medida faz parte dos Termos Aditivos Modificativos, assinados em 2024, que prorrogam por 20 anos o contrato entre a Prefeitura de São Paulo, por meio da SP Regula, com as concessionárias Ecourbis e Loga. A parceria foi fechada em 2004 e estendida até 2044.
A defensoria destaca que o acordo, fechado sem licitação, viola um decreto municipal de 2014 e expõe as populações locais a riscos à saúde, uma vez que os inicineradores são altamente poluentes, como apontam entidades e especialistas. Além disso, a instalação dos equipamentos diminui drasticamente o número de posições de trabalho na limpeza urbana da cidade.
Prefeitura de São Paulo viola decreto municipal
Ao contratar a instalação de quatro Unidades de Recuperação Energética (UREs) – que são, tecnicamente, incineradores por queima direta, como sustenta a DPE – a Prefeitura de São Paulo viola o Decreto Municipal nº 54.991/2014, que instituiu o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS).
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPO plano, instituído há 12 anos, tem diretrizes expressas para um período de duas décadas, sendo uma delas a vedação à incineração de resíduos sólidos no município. A iniciativa foi adotada após um amplo processo participativo, envolvendo 800 delegados que aprovaram, por unanimidade, a diretriz.
Estudos apontam potencial poluente dos incineradores
A recuperação energética surgiu como uma alternativa apresentada por setores empresariais para o tratamento de resíduos no Brasil. No entanto, estudos mostram que o processo consiste na queima de resíduos e gera cinzas e outras emissões poluentes ao meio-ambiente. Após a destruição, não há retorno dos materiais aos ciclos produtivos (reciclagem).
Ao queimar os resíduos, a incineração mantém as emissões de gases de efeito estufa, que têm agravado as mudanças climáticas. O processo transforma resíduos não perigosos em resíduos perigosos, liberando gases associados ao surgimento de câncer, como óxidos de enxofre e nitrogênio, monóxido de carbono, além de metais pesados (cádmio, chumbo e mercúrio), conforme destaca um estudo do Instituto Pólis.

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Ver todasR$ 7,48 bilhões sem licitação
Um dos principais pontos de preocupação da DPE é que a contratação das UREs foi firmada em um contrato sem licitação pública. A defensoria destaca que o edital licitatório de 2004, que originou as parcerias, não previa a queima térmica, mas somente o tratamento mecânico, biológico e disposição em aterros. O investimento para a nova tecnologia é de R$ 7,48 bilhões.
A representação encaminhada à Justiça argumenta que adição ao acordo orifinal configura um “novo contrato disfarçado de aditivo”, prática vedada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Plano reduz drasticamente vagas de trabalho
À Justiça, a defensoria destacou ainda que a incineração não gerará “empregos verdes” e que a metodologia compete diretamente com a reciclagem, prejudicando mais de mil negócios formais do setor na cidade e ameaçando o sustento de milhares de catadores e catadoras de resíduos.
A DPE destaca que o setor de catadores tem maior potencial de geração de trabalho e renda. Segundo a representação, a reciclagem semi-mecanizada pode gerar até 321 postos de trabalho para cada 10 mil toneladas de resíduos tratadas anualmente, enquanto a incineração cria aproximadamente 1,7 emprego para o mesmo volume.
Para os catadores de materiais recicláveis que atuam na coleta seletiva, essa tecnologia representa um desafio à manutenção de suas atividades econômicas, enfatizou a defensoria.
O que diz a prefeitura e as concessionárias
A ação civil pública foi protocolada em 29 de julho e, no início de agosto, as partes foram intimadas a se manifestar. Em nota, a Ecourbis afirmou que, até o momento, não foi citada pela Justiça ou Defensoria Pública “sobre eventual proibição para instalação de Unidades de Recuperação Energética (UREs)”.
Segundo a empresa, o PGIRS da cidade de São Paulo está em revisão e que a principal referência para a gestão de resíduos sólidos urbanos em todo o país é o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído em 2022. A concessionária também destacou que venceu a licitação, em 2003, e que o contrato orifinal previa a renovação por igual período, “seguindo estritamente a lei e com aval do Tribunal de Contas de Município (TCM).”
“A Ecourbis participou e venceu a licitação, realizada em 2003, para prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente de resíduos sólidos domiciliares e dos serviços de saúde no Agrupamento Sudeste, área que reúne 19 subprefeituras e onde a população gera, diariamente, cerca de 7 mil toneladas de resíduos. Também não procede a informação de que há redução da disponibilidade de emprego. Ano após o quadro de pessoal da Concessionária tem aumentado, e hoje ela conta com aproximadamente 4 mil trabalhadores”, diz a nota.
Em nota, a Loga, concessionária responsável pela coleta, gestão e valorização de resíduos sólidos domiciliares e de serviços de saúde na Região Noroeste da cidade de São Paulo, informa que, até o momento, não tem conhecimento de eventual citação na ação mencionada.
A empresa disse que, sobre a renovação do contrato: o TCM analisou a economicidade e vantajosidade em favor do município e aprovou a renovação.
“Sobre o projeto da Unidade de Recuperação Energética (URE), na zona norte da capital, tecnologia de ponta utilizada nos países mais desenvolvidos, está submetido ao regular processo de licenciamento ambiental conduzido pela CETESB (Processo nº 090936/2024-58), em estrita observância à legislação vigente. O Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) foi protocolado em dezembro de 2024 e a audiência pública, realizada pelo CONSEMA em 31 de março de 2026, cumpriu integralmente todas as etapas previstas na Resolução CONAMA nº 237/1997, na Resolução SMA nº 49/2014 e na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2011”, reforça a Loga.
Sobre empregos, a empresa afirmou: “Com relação às alegações sobre impactos às cooperativas de catadores e à reciclagem, o modelo adotado preserva integralmente a coleta seletiva destinada às cooperativas e amplia a recuperação de materiais hoje encaminhados diretamente aos aterros sanitários. A recuperação energética será aplicada exclusivamente aos rejeitos remanescentes, após as etapas de coleta seletiva, triagem, recuperação de recicláveis e tratamento da fração orgânica, em conformidade com a ordem de prioridade estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010)”.
“Assim, o projeto não concorre com a atividade dos catadores nem reduz a oferta de materiais recicláveis às cooperativas. Ao contrário, prevê a ampliação da coleta seletiva, a modernização das centrais de triagem e o fortalecimento da cadeia da reciclagem, contribuindo para o aumento dos índices de recuperação de resíduos”, conclui a Loga.
O Metrópoles procurou a Prefeitura de São Paulo para comentar a representação da defensoria, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.



