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São Paulo

Dono de carro roubado que foi leiloado será indenizado pelo estado de SP

Carro ficou anos esquecido em pátio após ser recuperado pela polícia e acabou vendido por R$ 735, indo contra liminar da Justiça

08/11/2026 16:47
Foto/Divulgação
Tribunal de Justiça de São Paulo-Metrópoles

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantém condenação ao Estado de São Paulo por leiloar, sem autorização, um carro que ficou esquecido por anos em um pátio após ser recuperado pela polícia.

Por seis anos, ninguém informou o dono sobre o paradeiro do veículo. Depois, o Estado vendeu o bem como sucata por R$ 735. A administração pública terá de pagar R$ 35 mil como indenização ao proprietário por falha do aparato estatal.

Segundo os autos do processo, o carro foi roubado em 2013 e recuperado pela polícia em 2014. O dono só foi comunicado sobre o veículo em 2020, quando recebeu notificação extrajudicial informando que o bem seria alienado caso não fossem quitados os débitos.

Na sequência, o proprietário obteve uma liminar que impedia a venda e, posteriormente, decisão determinando a entrega do carro livre de tarifas.

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Ainda sim, em 2022, o veículo foi leiloado por R$ 735, como sucata.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, de forma unânime, manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba de condenar o Estado de São Paulo por “falha direta e inescusável do aparato administrativo”.

“A custódia do bem e a ordem de alienação emanaram da própria estrutura estatal, de modo que eventuais desencontros internos ou inobservância de determinações judiciais constituem falha direta e inescusável do aparato administrativo, impondo-se o dever de indenizar”, afirmou desembargador Renato Delbianco, relator do caso.

O magistrado também ressaltou o prejuízo econômico sofrido pelo autor e destacou que, na condição de depositário, o Estado responde pelo perecimento do carro, decorrente do excessivo tempo de depósito em pátio.