Detran anuncia fim de faltas eliminatórias em exames práticos. Entenda
Segundo o Detran, candidato terá pontos somados para cada conduta correspondente a uma infração de trânsito
atualizado
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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou que as provas práticas de direção veicular não possuem mais faltas eliminatórias automáticas. Agora, o candidato terá pontos somados para cada conduta correspondente a uma infração de trânsito. Para ser aprovado, o examinado não pode ultrapassar o limite de 10 pontos.
A mudança busca atender aos critérios estabelecidos pela Resolução Contran nº 1.020/2025. Segundo o Detran, na prática, as condutas observadas durante o exame passam a ser registradas como infrações de trânsito, o que aproxima a avaliação da realidade da circulação nas vias.
As faltas terão pesos diferentes, de acordo com a gravidade da infração:
I – Peso um: infração de trânsito de natureza leve.
II – Peso dois: infração de trânsito de natureza média.
III – Peso quatro: infração de trânsito de natureza grave.
IV – Peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima.
Anteriormente, colidir com cones/balizas, subir no meio-fio, avançar parada obrigatória ou sinal vermelho, transitar na contramão, não concluir a baliza no tempo/tentativas eram algumas das faltas eliminatórias do exame prático.
A atualização garante adequação legal à nova Resolução Contran, uniformidade de critérios e maior previsibilidade nos resultados, em conformidade com o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
A prova teórica, válida para todas as categorias, também tem novidade nas questões, que passam a ser extraídas do Banco Nacional de Questões, elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao todo, são 1.500 questões, válidas para todo o país e distribuídas de maneira aleatória em provas de 30 perguntas. É exigido o acerto de 20 questões, ao menos.
