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Cresce número de motoristas dirigindo sob influência de álcool em SP

Operações nas estradas do estado flagaram 537 motoristas dirigindo com até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido em janeiro

atualizado

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Detran/ Divulgação
blitz fiscalização detran
1 de 1 blitz fiscalização detran - Foto: Detran/ Divulgação

São Paulo — O número de motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool em São Paulo teve aumento de 12,5% em janeiro de 2024 em comparação ao mesmo mês de 2023. O dado divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) é relativo aos condutores que cujo teste do bafômetro apontou índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido.

O índice de recusas ao bafômetro durante as ações realizadas no mês passado também apresentou aumento de 12% na comparação com o janeiro do ano passado. O Detran-SP contabilizou 537 motoristas que não sopraram o equipamento no mês passado, contra 480 no mesmo mês de 2023.

Tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Crime de trânsito

Já em relação aos casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, o número de casos deste tipo permaneceu constante em relação a janeiro de 2023 – foram 5 condutores flagrados. Esses casos são considerados crimes de trânsito e os motoristas nessa situação são conduzidos ao distrito policial.

Se condenados, além da multa e suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

 

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