Corinthians é condenado a pagar pensão a atleta que se feriu em treino

Kauê de Souza, ex-jogador do Corinthians, diz ter machucado o joelho em treinamento em 2021. Ele nunca atuou pelo clube profissionalmente

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A Justiça do Trabalho condenou, nessa quarta-feira (22/10), o Sport Club Corinthians Paulista ao pagamento de uma indenização por danos morais e uma pensão mensal de R$ 12 mil ao ex-jogador Kauê Moreira de Souza. O atleta, que nunca jogou no time profissional do clube, teve um lesão no joelho durante um treinamento no final de abril de 2021 e receberá a indenização mensal até 2035.

À Justiça, o jogador contou que sofreu uma entorse no joelho direito em uma dividida com um zagueiro, sendo encaminhado ao departamento médico do clube. O episódio resultou na incapacidade de Kauê seguir com o seu trabalho. Ele alega que ficou impossibilitado de realizar uma partida profissional de futebol desde então.

O Corinthians, por sua vez, afirmou que a lesão não aconteceu no local e nem no horário de trabalho.

Uma perita constatou que Kauê, atualmente com 25 anos, apresentava uma “lesão de tendão patelar intra-substancial reparada cirurgicamente, evoluindo com dor crônica e limitações de mobilidade com redução de força muscular”.

Além disso, a profissional apontou que há evidências de acidente de trabalho e limitações, possivelmente definitivas, para atividade como atleta profissional, visto que a lesão prejudicou 15% de sua mobilidade.

Salário de R$ 12 mil até 2035

Com essas informações e levando em conta a “gravidade da conduta, a perda profissional e a capacidade econômica das partes envolvidas”, o juiz Ivo Roberto Santarém Teles, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou o pagamento mensal de R$ 12 mil (valor do último salário recebido pelo jogador) ao atleta até que ele complete 35 anos, em setembro de 2035. O pagamento deve incluir 13° salário e 1/3 de férias.

Além disso, o Corinthians deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a Kauê. O valor é equivalente aos salários devidos no período da garantia de empresa, com reflexo de férias, 13° salário e FGTS.

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