Bodycam de PMs não grava ocorrência e juíza absolve dupla por tráfico
Gravação captada pelas bodycams foi interrompida por 1h40. Os PMs teriam deixado os equipamentos em “stand by”, justificou capitão da Rota
atualizado
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As câmeras corporais (bodycams) de dois policiais militares (PMs) da Rota – o 1º Batalhão de Polícia de Choque – não gravaram um suposto flagrante no Morro do São Bento, em Santos, no litoral de São Paulo, em 11 de junho do ano passado. A ausência das imagens levou à absolvição de dois homens, ambos de 34 anos, acusados de tráfico de drogas.
Em decisão de dezembro, a juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 2ª Vara Criminal de Santos, destacou que os PMs adentraram o imóvel onde foram encontrados entorpecentes sem mandado judicial.
Somado a isso, com um lapso de 1h40 na gravação das imagens, no momento mais crítico da ocorrência, não ficou provada a versão dos policiais — que balearam um dos suspeitos, alegando legítima defesa.
PMs dizem ter encontrado casa-bomba no Morro do São Bento
Dois PMs da Rota prestavam apoio a uma ação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no Morro do São Bento, na manhã de 11 de junho de 2025, conforme denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Os agentes cumpriam um mandado de busca e apreensão em um endereço na rua Assunção de Nossa Senhora, quando foram informados de que um imóvel na rua Santa Cecília, a 350 metros de distância, era utilizado para armazenamento de drogas.
Os PMs forçaram a entrada do imóvel e encontraram um dos suspeitos no banheiro. Segundo a denúncia, o homem tentou sacar uma arma de fogo quando foi atingido por um dos policiais.
Em buscas no imóvel, os agentes encontraram mais um dos suspeitos, que estava portando um radiocomunicador. Eles também afirmaram ter localizado uma mochila com 352 porções de cocaína, 277 pedras de crack e maconha porcionada em um tijolo e em 139 papelotes, e também em pacotes de 218 e 147 gramas, além de 31 pedras de haxixe.
Na mochila havia ainda balança de precisão, caderno com anotações relacionadas ao tráfico de drogas, R$ 955,30 em espécie e uma arma de fogo, relacionada ao suspeito baleado. Em um armário, foi encontrado mais um tijolo de maconha.
Foram apreendidos um aparelho celular, um rolo de papel-filme, uma mochila, dois rádios transmissores, diversos carregadores e cabos USB, várias embalagens de plástico e duas pilhas/baterias.
Os suspeitos teriam admitido a prática de tráfico de drogas durante a abordagem. O homem baleado foi socorrido ao hospital Santa Casa de Misericórdia e depois encaminhado ao sistema penitenciário, na mesma cadeia em que o outro acusado já estava detido.
O que dizem os suspeitos
Um dos suspeitos afirmou ser usuário de drogas e que, na manhã do crime, aceitou trabalhar como “olheiro” para um homem não identificado pela polícia, em troca de entorpecentes e dinheiro. Ele diz ter sido abordado na rua e levado à força para o interior da casa.
O homem alegou ainda ter presenciado os policiais retirarem uma sacola de uma mochila e colocarem sobre um guarda-roupa para incriminá-lo, e que a mochila supostamente apreendida foi retirada pelos PMs de uma biqueira próxima e levada até a casa.
O outro suspeito, que foi baleado e é dono da casa, negou qualquer envolvimento com o crime e afirmou que estava se arrumando para levar os filhos para a escola quando os policiais arrombaram a porta.
Segundo o depoimento, ele estava rendido quando um PM perguntou se possuía antecedentes criminais. Ao responder que sim, foi baleado no abdômen. O homem alegou ter sido ameaçado e forjado, negando a posse da mochila e de uma arma de fogo apreendida.
Prisão preventiva revogada
No dia seguinte às prisões, em audiência de custódia, as detenções foram convertidas em preventiva. Eles estavam presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) “Luiz Cesar Lacerda”, em São Vicente, também no litoral paulista, até terem a reclusão revogada em outubro.
Na época, a juíza destacou que, quando recebeu as imagens das câmeras corporais dos PMs, o período entre as 6h18 e 7h58 – 1 hora e 40 minutos – estavam suprimidos.
Ela expediu novo mandado ao Comandante do 1º Batalhão de Polícia de Choque, solicitando a íntegra das imagens, o que provocou “um alargamento da instrução processual”.
Por considerar que a demora em razão das novas diligências causaria prejuízos aos acusados, a magistrada substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.
1h40 de imagens de câmeras corporais “sumiram”
Em ofício à Justiça, o capitão Marcel Neira Sigari, do 1º Batalhão de Polícia de Choque, afirmou que a bodycam usada pelos policiais só gera registros audiovisuais quando é “acionada”, apertando um botão específico.
Segundo o capitão, quando o mesmo botão é pressionado durante o período de gravação, “desaciona” a câmera, o que encerra a gravação e coloca o equipamento em modo “stand by”.
A PM tratou o caso como um “incidente” e afirmou que não houve “qualquer tipo de edição ou supressão de conteúdo”. A suspeita foi expressa pela magistrada e pela Defensoria Pública do Estado (DEP-SP), que fez a defesa dos acusados.
“Possivelmente, o espaço de tempo em que não há registro de imagens refere-se ao período em que a câmera permaneceu em Stand by’, após ‘desacionada’ pelo usuário”, escreveu o capitão.
Em decisão anterior à sentença, a juíza mencionou “possível edição” do conteúdo captado pelas bodycams, já que, de acordo com as imagens fornecidas, a gravação foi interrompida entre 6h18 e 7h58. Este é justamente o momento em que os PMs entram na casa e atiram contra um dos suspeitos.
Apesar do que foi dito no ofício, um dos PMs envolvidos na ocorrência afirmou em depoimento que o equipamento não apresentou qualquer problema técnico, o que não explica a interrupção da gravação.
Nas alegações finais, a Defensoria Pública destacou que, sem a íntegra das gravações, a acusação “se baseia exclusivamente em depoimentos dos próprios agentes e em suposta confissão informal dos acusados, sem testemunhas independentes ou diligências que comprovem a efetiva comercialização de drogas”.
O novo modelo de bodycam, que depende do acionamento intencional pelo PM, passou a ser implementado a partir de dezembro de 2024. Na época, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirmou que o mecanismo iria operar sem interrupções nas gravações.
O que diz a SSP
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que “a prisão em flagrante dos suspeitos observou todos os procedimentos previstos no Código de Processo Penal, com base nos elementos disponíveis no momento do registro da ocorrência, e foi devidamente submetida à apreciação do Poder Judiciário e do Ministério Público”.
A Polícia Civil afirma ter atuado “de maneira técnica e imparcial e permanece à disposição da Justiça para a realização de diligências complementares, caso necessário, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a transparência”.
Pela Polícia Militar, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado e conduzido com base na legislação vigente, incluindo todos os elementos probatórios disponíveis. O procedimento foi relatado e remetido à apreciação da Justiça, informou a pasta.
Sobre as câmeras, a SSP reiterou que o acionamento segue “protocolos operacionais rigorosos e qualquer irregularidade está passível de apuração e responsabilização”, e que “toda decisão judicial e caso concreto faz parte das avaliações contínuas da Instituição visando o aperfeiçoamento das atividades policiais e tecnologias empregadas”.
Segundo a nota, foram estes estudos contínuos que viabilizaram, por exemplo, a implantação do novo modelo de câmeras operacionais. “Os equipamentos, além de mais modernos e com novas funcionalidades, possuem recursos avançados de rastreabilidade, controle de acesso por credenciais individualizadas e criptografia de ponta a ponta, garantindo maior integridade da cadeia de custódia e transparência das ações”, disse a pasta.
Sobre o caso, o texto menciona que, durante a ação policial, um dos suspeitos estava armado com uma pistola 9mm e tentou efetuar disparos contra os agentes, que intervieram. O homem foi socorrido e sua arma apreendida, assim como a do PM que realizou o disparo.
