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Derrubadas em área invadida no Guará são retomadas

Até agora, 389 mil metros quadrados foram recuperados no Parque Ecológico Ezechias Heringer e na reserva biológica em cinco dias de trabalho

atualizado

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Gabriel Jabur/Agência Brasília
derrubadas no guará
1 de 1 derrubadas no guará - Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

As operações para remover invasões no Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará, temporariamente interrompidas, vão prosseguir. Nesta sexta-feira (13/1), máquinas e servidores da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) deram continuidade à desobstrução da área pública.

Na quinta-feira (12), uma decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Fundiário e Urbano, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, determinou que a desocupação não atingisse pessoas que residiam no local antes de 1998, e que não haviam sido indenizadas ou reassentadas pelo Estado.

No entanto, de acordo com a diretora-presidente da Agefis, Bruna Pinheiro, levantamento feito pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pela Companhia do Metropolitano (Metrô) confirma que todos os ocupantes foram restituídos ou transferidos em algum momento após 1998. “Portanto, a liminar não paralisa as operações, pois não existem pessoas naquela área amparadas pelo que estabelece a decisão do magistrado”, explica.

Desde o início da operação, na segunda-feira (9), a Agefis resgatou 389 mil metros quadrados de terras públicas no parque. Só hoje, foram 59 mil metros quadrados apenas na Reserva Biológica do Guará, que fica ao lado do parque. As remoções são indispensáveis para preservar a biodiversidade na região.

Córrego Guará
As edificações erguidas sem a concordância do poder público ameaçam o Córrego Guará com o dejeto de esgoto e outros rejeitos. As correntezas levam o lixo para o Córrego Riacho Fundo, que é afluente do Lago Paranoá.

A preservação do local é ainda determinante para a sobrevivência de espécies endêmicas (que só ocorrem naqueles lugares) da fauna, como o peixe pirá-brasília, e da flora, como micro-orquídias.

Decisão judicial
Em sua decisão, o juiz da Vara de Meio Ambiente Carlos Frederico Maroja de Medeiros ressalta a importância das ações do governo para a proteção da fauna e da flora no Parque. “Reforço à Agefis a solicitação para que não desmobilize a relevantíssima operação destinada ao resgate do parque ecológico, posto que isso não apenas concretiza sua função constitucional, como atende com prioridade o interesse constitucional consagrado. As futuras gerações referidas por certo haverão de agradecer”, escreveu o magistrado.

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