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Voo cancelado: Procon-SP notifica Voepass. Veja direitos do consumidor

Órgão quer que Voepass e Latam esclareçam como passageiros estão sendo atendidos após cancelamento de voos promovidos pela Anac

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Divulgação/Voepass
Imagem colorida de uma aeronave da Voepass
1 de 1 Imagem colorida de uma aeronave da Voepass - Foto: Divulgação/Voepass

O Procon-SP notificou as empresas Voepass e Latam. Elas devem prestar esclarecimentos sobre como estão atendendo os consumidores após decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de suspender os voos realizados pela Voepass a partir desta terça-feira (11/3).

Em nota, o órgão de defesa do consumidor informou que enviou equipes de fiscalização ao Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, para acompanhar o atendimento e orientar os passageiros que possam ter sido surpreendidos pela decisão.

Na notificação, as empresas devem informar os consumidores sobre como a suspensão dos voos foi comunicada aos passageiros; como as empresas estão atendendo aqueles que se encontram no aeroporto; quais as alternativas que estão oferecidas; os canais de atendimento disponibilizados.

Direitos dos passageiros

Os passageiros que já se encontrarem nos aeroportos, diz o Procn-SP, têm direito a: comunicação grátis em atrasos superiores a 1 hora; alimentação para atrasos de 2 horas e hospedagem a partir de 4 horas de atraso. Se o aeroporto for da mesma cidade do consumidor, ele terá direito a transporte até sua residência.

As passagens de voos operados pela Voepass são comercializadas de 3 formas: diretamente pela Voepass; pela Latam – em razão de acordo comercial entre as duas empresas -; e por agências de viagens. Assim, o dever de informar os passageiros sobre alterações e cancelamentos de voos será da empresa responsável pela comercialização dos bilhetes.

Com os voos cancelados, elas precisarão informar a situação do voo, e as alternativas previstas na legislação, tais como: reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou até de outra companhia; execução do serviço para o mesmo destino por modalidade como via rodoviária, por exemplo; e reembolso do valor pago integralmente.

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