Sócio da Americanas recebeu lucro da Light em meio à crise da empresa

Beto Sicupira, acionista de referência da Americanas, também é sócio da Light; concessionária de energia suspendeu o pagamento de dívidas

atualizado

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1 de 1 4_Carlos_Alberto_Sicupira - Foto: Reprodução

A Light, empresa concessionária de energia de 31 cidades do Rio de Janeiro, distribuiu R$ 94 milhões em dividendos para seus acionistas meses antes de pedir a suspensão do pagamento de suas dívidas, alegando problemas financeiros. O levantamento foi feito pela TradeMap a pedido do jornal Folha de S.Paulo.

Beto Sicupira, um dos acionistas de referência da Americanas, é também o segundo maior sócio individual da Light. O empresário detém cerca de 10% das ações da companhia de energia e, por isso, é um dos principais beneficiados pela distribuição de dividendos.

Dividendos são recursos originados do lucro de uma empresa. Em geral, a distribuição de dividendos acontece quando a empresa está com uma posição de caixa favorável e dívidas sob controle, o que não parece ser o caso da Light.

No último dia 11 de abril, a Light entrou com uma medida cautelar na Justiça para obter a suspensão temporária do pagamento de parte de suas dívidas. A empresa também solicitou a instauração de um procedimento de mediação coletiva com os credores.

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido da Light no dia seguinte e e determinou a suspensão por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, do pagamento das dívidas da empresa.

“Tendo em conta que o serviço prestado é imprescindível, tratando-se de delegação pelo poder público concedente, o perigo de dano iminente reflete tanto neste como nas sociedades autoras, seus credores e, principalmente, na população fluminense usuária dos serviços de energia elétrica”, escreveu o o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, na decisão.

Com dívidas de mais de R$ 11 bilhões, dos quais R$ 7 bilhões em debêntures e R$ 3,1 bilhões em títulos emitidos no exterior, a concessionária de energia tenta escapar dos pedidos de execução antecipada de débitos pelos credores.

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