Receita endurece regras para criptoativos e segue padrão internacional

Segundo a Receita Federal, o modelo atual ainda vai vigorar até o dia 30 de junho de 2026. A nova regulamentação não trata de tributação

atualizado

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Reprodução/Receita Federal
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1 de 1 Imagem colorida da Receita Federal do Brasil arrecadação - Foto: Reprodução/Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (17/11) que atualizou sua regulamentação sobre criptoativos, fazendo adaptações que seguem o padrão internacional adotado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Segundo a Receita, as mudanças corroboram o compromisso assumido “por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária”.

“A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework (CARF) para troca automática de informações”, diz o órgão, em comunicado.

Segundo a Receita, “as informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026”.

O modelo atual vai vigorar até o dia 30 de junho de 2026.

Mudanças afetam empresas no exterior

Em relação a quem deve prestar informações e ao prazo, de acordo com as informações da Receita Federal, nada mudará para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil nem para pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo – somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês).

Segundo a Receita, a principal novidade é que “a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil”, garantindo que “a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais”.

A partir de janeiro do ano que vem, diz a Receita, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo CARF, “para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas”.

“Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio de consulta pública, seguidas de reuniões técnicas para esclarecer e incorporar as sugestões apresentadas. Além disso, a Receita Federal participou de tratativas técnicas com os demais reguladores do setor, como Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários”, diz a nota do órgão.

A nova regulamentação anunciada pela Receita não trata de tributação.

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