Perícia judicial não encontrou 7 subsidiárias indicadas pela Fictor

Sem mais dados, consultoria diz que não pode avaliar situação econômica do grupo, do qual duas empresas pediram recuperação judicial

atualizado

metropoles.com

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Fictor
1 de 1 Fictor - Foto: Divulgação

Faltam documentos e pelo menos sete subsidiárias indicadas pela Fictor em cinco estados nem sequer foram encontradas. É isso o que aponta o relatório dos peritos da Laspro Consultores, indicados pela Justiça de São Paulo para analisar a a situação econômico-financeira de duas empresas do Grupo Fictor que pediram recuperação judicial no início deste mês — Fictor Holding e a Fictor Invest.

O documento da Laspro, com 52 páginas e data de segunda-feira (9/2), aponta que entre as empresas que não foram localizadas estão a Fictor Agro Comércio de Grãos, que deveria funcionar em Rio Verde, Goiás. Mas no endereço indicado, cita o relatório, “não foi constatada a existência de estoque, produtos, mercadorias ou insumos no interior da sala diligenciada”.

Essa situação na base operacional da Fictor Agro já havia sido revelada pela colunista Gabriella Furquim, do Metrópoles.

Além disso, acrescentam os peritos, “conforme informações colhidas no local, a atividade empresarial teria deixado de ser exercida há cerca de um ano, inexistindo, no presente momento, qualquer operação em andamento.”

Também em Goiás, mas na cidade de Cocalzinho, deveria operar a Dynamis Clima, que atua no setor de serviços de engenharia. “Ao chegar ao endereço (indicado pelas companhias que pediram a recuperação judicial), constatou-se a existência de uma pousada e um depósito, sem qualquer identificação visual, placa, letreiro ou outro elemento que indicasse a presença da empresa diligenciada”, constatam os peritos.

Durante a visita, acrescenta o relatório, foi feito contato com a proprietária da pousada. Ela “informou não possuir conhecimento acerca da empresa buscada, afirmando que nenhuma atividade relacionada a tal pessoa jurídica teria sido exercida ali”.

Amazonas, Rio e Salvador

No mesmo caso, enquadra-se a FW SPE SOLAR, que deveria operar no km 23 da Rodovia AZ1, em Autazes, no Amazonas. “Contudo, após a verificação dos dados oficiais constantes no cadastro da Receita Federal, constatou-se que o endereço correto da empresa é no km 3 da mencionada rodovia”. Ao chegar ao local, porém, não havia “placa, letreiro ou qualquer sinalização que identificasse a presença” da companhia. O mesmo ocorreu com a FW SPE SOLAR 2, em Manaus.

No estado do Rio de Janeiro, a situação se repetiu com as firmas Komorebi SCP, em Rio das Flores, e Rica, em Jacarepaguá, na capital fluminense. Neste caso, aponta a perícia, “foi esclarecido que a Rica nunca integrou o rol de subsidiárias da Fictor, tendo apenas cedido espaço físico para uso da empresa”. Informou-se ainda que a Fictor não se encontra mais no local em razão de uma rescisão contratual, cuja cópia foi apresentada pelos advogados da Rica.

Por fim, a filial de Salvador (BA) da Fictor Invest entrou no mesmo rol de não localizadas pela perícia. No local em que a companhia deveria operar, um prédio no bairro Caminho da Árvores, não havia qualquer sala ocupada, identificação visual, letreiro, placa ou elemento que indique presença atual da empresa nas dependências do edifício.

Documentos

A lista de documentos solicitada pelos peritos da Laspro é bastante extensa, detalhada e foca em questões contábeis. O pedido inclui, a título de exemplo, a relação de credores segregada por empresa; balancetes analíticos dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 e o balancete, o balanço patrimonial e a Demonstração do Resultado de 2026; a abertura detalhada das contas do ativo não circulante, com a discriminação individualizada das participações societárias, cotas de fundos, investimentos e demais ativos; além da memória de cálculo do fluxo de caixa projetado de cada sociedade.

Como mostrou o Metrópoles, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Fictor apresente uma nova lista de credores depois que as principais empresas apontadas no pedido de recuperação judicial negaram ter qualquer valor para receber do grupo.

Ao pedir recuperação judicial, a Fictor afirmou ter uma dívida de R$ 4,3 bilhões e apresentou uma lista de instituições. As maiores credoras seriam American Express e Sefer Investimentos, com uma dívida que, somada, ultrapassa R$ 1 bilhão. As duas, no entanto, afirmaram desconhecer os valores.

A Fictor disse que deve à American Express R$ 893,2 milhões, quase um quarto da dívida declarada. Mas a bandeira de cartão de crédito afirmou em comunicado que “um documento judicial protocolado em 2 de fevereiro de 2026 lista incorretamente uma entidade da American Express, American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda., como credora do Grupo Fictor”.

Já a dívida com a Sefer Investimentos seria de R$ 430 milhões. Em nota, a corretora afirmou que “não é credora do Grupo Fictor, atuando exclusivamente como gestora/administradora de clientes terceiros e que não realiza a concessão de crédito com recursos próprios”.

A Sefer foi um dos alvos da 2ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 14 de janeiro. A primeira fase da operação levou os principais dirigentes do Banco Master à cadeia, um dia após a Fictor anunciar que compraria o banco de Daniel Vorcaro.

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