Para tentar resolver impasse, Light apresenta nova proposta a credores
O plano da Light prevê a conversão de 40% dos débitos de cada credor em ações. Os outros 60% das dívidas seriam pagos em até oito anos

Em processo de recuperação judicial, a Light apresentou uma nova proposta aos credores para o pagamento das dívidas da companhia, que somam R$ 11 bilhões.
Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, o plano prevê a conversão de 40% dos débitos de cada credor em ações. Os outros 60% das dívidas seriam pagos em até oito anos, com remuneração equivalente à variação da inflação (IPCA) mais 4% ao ano.
Os credores que não aderirem à proposta de conversão seriam pagos em um prazo bem maior, de até 15 anos, com remuneração equivalente à inflação mais 2% ao ano.

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Ver todasRecuperação judicial em xeque
Como noticiado pelo Metrópoles, o plano de recuperação judicial da Light não foi bem recebido pelo Grupo de Debenturistas da Light Sesa, composto por credores da companhia de energia.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNo início de setembro, o Conselho de Administração da empresa decidiu dar início às discussões de um plano que acelere o fim do período sob proteção judicial, segundo informações do jornalista Lauro Jardim, colunista de O Globo.
A mudança na estratégia da empresa estaria relacionada à urgência para atingir as condições necessárias para a renovação da concessão da Light Sesa, distribuidora de energia do grupo no Rio de Janeiro. O contrato vence em 2026.
Para receber a chancela da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ministério de Minas e Energia, é necessário dar garantias de sustentabilidade financeira da operação. Em uma recuperação judicial, algumas amarras burocráticas poderiam atrapalhar o processo.
Light em crise
A Light distribui energia para 31 cidades do estado do Rio de Janeiro. O pedido de recuperação judicial, aceito pela Justiça, foi apresentado pela holding Light S.A., e não pela distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A. Segundo a legislação, concessionárias de serviços públicos de energia não podem recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial.
A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, com o objetivo de evitar o encerramento das atividades, as demissões e a falta de pagamento aos funcionários.



