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Justiça paulista contesta no STF argumento da Americanas sobre e-mails

Documento preparado pela juíza que autorizou perícia em mensagens da cúpula da varejista foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes

atualizado

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Fachada da loja Americanas em brasília - Metrópoles
1 de 1 Fachada da loja Americanas em brasília - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contestou na sexta-feira (17/2) os argumentos da Americanas, que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a suspender a busca e apreensão de e-mails da varejista na semana passada.

Em documento encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, que concedeu a liminar favorável a Americanas, a juíza afirma que havia concordado com a busca e apreensão das mensagens eletrônicas, solicitada pelo Bradesco, e em nenhum momento a empresa havia alegado que poderia haver risco de quebra de sigilo da comunicação entre advogados e diretores da varejista.

Foi esse argumento que levou Moraes a suspender a medida da Justiça Paulista. A juíza observou ainda que, como os advogados da Americanas não apresentaram esse argumento na primeira e na segunda instância, onde o caso já foi analisado, ele está “precluso” — ou seja, não pode ser usado agora.

Afirma a juíza, na prestação de informações encaminhada ao STF: “O sigilo das informações a serem obtidas, incluído aquelas de advogado/cliente, está preservado”. A seguir, acrescenta: “(…) a reclamante (Americanas), não tendo utilizado os recursos pertinentes, e agora preclusos, optou pela presente reclamação. Assim, está caracterizado o caráter meramente protelatório da reclamação (…)”.

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