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Justiça determina que Livraria Cultura desocupe loja em São Paulo

Livraria Cultura entrou com recurso para impedir o despejo. Empresa teve falência decretada pela Justiça em maio, mas conseguiu reabrir loja

atualizado

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Fábio Vieira / Metrópoles
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1 de 1 imagem colorida livraria cultura - Foto: Fábio Vieira / Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que a Livraria Cultura desocupe o imóvel localizado no Conjunto Nacional, um dos endereços mais icônicos de São Paulo, na Avenida Paulista.

A decisão, da juíza Luciana Alves de Oliveira, estabelece que a empresa tem um prazo de 15 para desocupar o espaço. Caso isso não ocorra, pode ser determinado um despejo coercitivo.

A magistrada atendeu ao pedido apresentado pela empresa Bombonieres Ribeirão Preto, proprietária do antigo Cine Astor, espaço no qual a Livraria Cultura está instalada desde 2007.

De acordo com a juíza, “o juízo da recuperação judicial foi consultado e expressamente autorizou o despejo da executada do imóvel situado no Conjunto Nacional”.

“Observa-se que as recuperandas estão inadimplentes no que se refere à obrigação que, a rigor, deveria ser sua primeira prioridade – o pagamento do aluguel da sede de sua principal e icônica loja”, afirma o tribunal.

Livraria Cultura recorre

A Livraria Cultura entrou com um recurso no próprio TJSP para impedir o despejo. Segundo a empresa, apesar das dificuldades econômicas, a livraria continua sendo “viável do ponto de vista econômico e social, empregando uma quantidade significativa de funcionários distribuídos entre as lojas situadas em São Paulo e Porto Alegre, atendendo a uma média de 300 mil consumidores por mês”.

“A possibilidade de realizar o despejo de empresa que emprega diversas pessoas, que fornece produtos que apoiam a cultura e a educação e que tem envidado esforços para se reorganizar e se soerguer não deve ser permitida”, diz a Cultura.

Recuperação judicial

Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido apresentado pela Livraria Cultura e suspendeu, liminarmente, a falência da empresa decretada pelo TJSP.

Com a liminar do ministro Raul Araújo, a empresa pôde reabrir a loja do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, que chegou a ser fechada.

O processo de recuperação judicial da Livraria Cultura se estendia por mais de quatro anos, desde que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível decidiu aceitar o pedido de proteção contra a falência da empresa do livreiro Pedro Herz.

Na época, a livraria, inaugurada em 1969, já alegava estar em crise econômico-financeira. Em 2020, a Justiça rejeitou pedido de mudança no plano de recuperação da empresa, e apontado que a falência poderia ser decretada.

A recuperação judicial é um processo que permite às organizações renegociarem suas dívidas, evitando o encerramento das atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários. Por meio desse instrumento, as empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas têm de apresentar um plano para acertar as contas e seguir em operação. Em linhas gerais, a recuperação judicial é uma tentativa de evitar a falência.

Quando pediu a recuperação judicial, em 2018, a Livraria Cultura reportou ter dívidas acumuladas de R$ 285,4 milhões, principalmente com fornecedores e bancos. De acordo com a empresa, foram pagos mais de R$ 12 milhões para quase 3 mil credores apenas nos últimos quatro anos.

Em crise financeira pelo menos desde 2015, a Cultura, que já contou com 13 livrarias, hoje mantém apenas duas: a loja no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, em São Paulo, e uma unidade em Porto Alegre. A empresa também mantém operações por meio de seus canais digitais.

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