Justiça aceita pedido da Braskem de proteção contra credores
Medida tem prazo de 60 dias e se restringe a grupo com o qual empresa não fechou acordo, contemplando uma recuperação extrajudicial

A Justiça de São Paulo foi favorável ao pedido de suspensão temporária de execuções judiciais feito pela Braskem, contra parte dos credores da empresa. A decisão foi comunicada ao mercado por meio de fato relevante divulgado pela petroquímica nesta sexta-feira (26/6).
A medida resultou de uma ação de tutela de urgência cautelar concedida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista. Ela suspende por 60 dias as execuções e constrições por parte de credores donos de debêntures e “notas seniores” (títulos de dívida que garantem ao investidor a prioridade de recebimento em casos de falência, liquidação ou recuperação judicial).

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Ver todasEsses credores, destaca o comunicado da empresa, foram convidados a participar da mediação instaurada pela companhia na Câmara Wind de Mediação. “A Braskem reforça que a tutela de urgência e a mediação possuem escopo limitado, estritamente financeiro, e não abrangem quaisquer obrigações da companhia e suas controladas com seus fornecedores, clientes e demais stakeholders, as quais permanecem vigentes”, afirma a empresa no fato relevante.
A petroquímica informou na quinta-feira (25/6) que havia apresentado a titulares de notas seniores e debêntures um plano de reestruturação, com foco numa recuperação extrajudicial.
A empresa propôs, por exemplo, alongar o vencimento das principais dívidas por cinco anos e reduzir as taxas de juros dos compromissos em 2 pontos percentuais. As condições da proposta foram consideradas insatisfatórias e não houve acordo entre as partes.


