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Haddad: “É uma vergonha o que está acontecendo no Carf”

Fernando Haddad, ministro da Fazenda, voltou a defender o voto de qualidade no Carf, para desempate a favor da União em litígios tributários

atualizado

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Fábio Vieira/Metrópoles
Foto colorida mostra os ministros Simone Tebet (Planejamento) e Fernando Haddad (Fazenda) - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida mostra os ministros Simone Tebet (Planejamento) e Fernando Haddad (Fazenda) - Metrópoles - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu nesta terça-feira (31/1) a volta do chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Na prática, a medida determina que os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que presidem as turmas e câmaras do Carf, possam desempatar as votações a favor da União em litígios tributários.

Criado em 2009, o Carf é um órgão colegiado formado por representantes do Estado e da sociedade civil e tem a atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, litígios de caráter tributário e aduaneiro. O órgão é paritário: tem representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, o que cria a possibilidade de empate nas decisões.

Desde 2020, a legislação estabelece que, em caso de empate, os contribuintes sejam beneficiados.

“Eu gostaria também de julgar os meus próprios casos, como muitas empresas estão fazendo hoje”, afirmou Haddad, ao deixar uma reunião com o conselho da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo.

“Sinceramente, é uma vergonha o que está acontecendo no Carf. Não existe nenhum país do mundo com esse sistema de solução de litígio administrativo”, criticou o ministro.

“Não tem como justificar uma coisa dessas. Não tem nenhum país da OCDE ou do G20 com esse sistema. É impossível o próprio contribuinte julgar um ato de infração, como está acontecendo”, prosseguiu Haddad.

“Nós não estamos falando de milhares de empresa, mas de 20 ou 30 empresas que estão se beneficiando do empate pró-contribuinte com as teses mais absurdas, a ponto de desafiar a jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.”

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