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Bancos passarão a compartilhar entre si informações sobre fraudes

Prazo para bancos adotarem a medida é o dia 1º de novembro deste ano; norma foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central

atualizado

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Imagem colorida que ilustra fraude em bancos
1 de 1 Imagem colorida que ilustra fraude em bancos - Foto: Getty Images

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram uma norma para regulamentar o compartilhamento de dados e informações entre instituições financeiras, com objetivo de prevenir fraudes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Em comunicado divulgado nesta terça-feira (23/5), o BC informa que o prazo para a norma entrar em vigor é o dia 1º de novembro deste ano.

“A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos”, diz a autoridade monetária.

“As instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário”, completa o BC.

“Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.”

Entre as informações a serem compartilhadas, estão as identificações de quem teria executado ou tentado executar a fraude, da instituição responsável pelo registro dos dados e dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

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