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Milei enfrenta ameaça de greve geral por demissão de 7 mil servidores

ATE ameaça greve geral na Argentina após demissões de 7 mil servidores; governo enfrenta resistência sindical e pressão do Congresso

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Foto colorida do presidente da Argentina, Javier Milei - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do presidente da Argentina, Javier Milei - Metrópoles - Foto: Tomas Cuesta/Getty Images

A Associação dos Trabalhadores do Estado (ATE) da Argentina ameaçou, nesta terça-feira (26/12), convocar uma “greve geral” a partir de quarta (27/12), após o presidente recém empossado, Javier Milei, assinar um decreto para não renovar contratos de 7 mil servidores públicos contratados neste ano.

“Estamos perante um ataque sem precedentes contra os trabalhadores do Estado. Amanhã, terá uma mobilização em todo o país e caminhamos para uma greve geral”, afirmou o secretário-geral da ATE, Rodolfo Aguiar, em entrevista para a rádio argentina AM 750. Ele também disse que a ATE não aceitaria nenhuma demissão e enfatizou que os funcionários públicos realizam tarefas essenciais para o funcionamento das repartições do governo.

A ATE está se reunindo com representantes do Congresso em busca de derrubar o decreto, segundo Aguiar. A medida ainda passará por uma fase de avaliações, pelos próximos 90 dias, para definir quais cargos serão mantidos.

A medida surge uma semana depois de Milei apresentar o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), que revogou mais de 300 leis a fim de desregulamentar a economia.

Milei não renovará contratos de 7 mil servidores públicos

O governo de Javier Milei anunciou, nesta terça-feira (26/12), que não renovará os contratos de 7 mil funcionários públicos com menos de um ano de trabalho.

O decreto proíbe a renovação de contratos de funcionários que estejam empregados por menos de um ano na administração central do Executivo, em organizações descentralizadas do Estado, bem como em empresas públicas e corporações de maioria estatal.

O governo assegura que o decreto isentará os trabalhadores contratados no último ano que atendam às cotas estabelecidas por lei para pessoas trans e deficientes.

Adicionalmente, podem ser incorporadas exceções caso os responsáveis pelas respectivas áreas determinem a permanência dos contratados após 1º de janeiro de 2023 em seus cargos. Para isso, cada chefe de gabinete deverá apresentar justificativas caso a caso, não sendo permitida a prorrogação do contrato sem consulta prévia.

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