Justiça italiana consulta UE sobre lei que restringe cidadania
Tribunal europeu avaliará se mudanças que limitaram cidadania por descendência violam direitos garantidos pela União Europeia

A Justiça italiana decidiu nesta quinta-feira (23/7) consultar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre a validade da lei que restringiu o acesso à cidadania italiana por descendência.
Tal medida abre caminho para uma possível reviravolta nas regras em vigor e pode beneficiar milhares de descendentes de italianos, especialmente brasileiros e argentinos, afetados pelas mudanças aprovadas pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni.
A consulta foi formalizada por meio da Portaria nº 147/2026 do Tribunal Constitucional da Itália, registrada nesta quinta. A Corte questiona se as restrições introduzidas pelo artigo 3-bis da Lei nº 91/1992 são compatíveis com o direito da União Europeia ou se representam uma revogação indevida de direitos anteriormente reconhecidos aos descendentes de italianos.
O pedido foi encaminhado após questionamentos apresentados pelos Tribunais de Mantova e Campobasso. Com isso, os processos relacionados ao tema permanecerão suspensos até que o Tribunal de Justiça da União Europeia, sediado em Luxemburgo, emita uma interpretação.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA decisão da corte europeia terá caráter vinculante para os tribunais italianos responsáveis pelos casos.
A iniciativa surpreendeu juristas, pois, meses antes, o próprio Tribunal Constitucional havia rejeitado um recurso que alegava a inconstitucionalidade da nova legislação e afirmado não considerar necessária a participação da Justiça europeia no caso.
Reforma limita reconhecimento da cidadania
- A lei atualmente em vigor foi aprovada pelo Parlamento italiano em 2025, após decreto editado pelo governo Meloni.
- As mudanças limitaram o reconhecimento da cidadania italiana por descendência apenas a filhos e netos de italianos, desde que sejam cumpridos critérios específicos relacionados ao nascimento e ao vínculo efetivo do ascendente com a Itália.
- Antes da reforma, a legislação seguia o princípio do jus sanguinis (“direito de sangue”), permitindo a transmissão da cidadania sem limite de gerações, desde que fosse comprovada a descendência de um ancestral italiano vivo após a unificação do país, em 17 de março de 1861.
- Na prática, bisnetos, trinetos e até descendentes mais distantes podiam solicitar o reconhecimento da nacionalidade.
- Ao manter a validade da nova legislação no início deste ano, o Tribunal Constitucional afirmou que as regras anteriores haviam criado uma “multidão de estrangeiros com cidadania virtual”.
- Segundo os magistrados, era necessário estabelecer um “vínculo efetivo entre o cidadão e a República”, aproximando a legislação italiana das normas adotadas por outros países europeus.
Críticos sustentam que a antiga legislação representava um direito constitucional e uma forma de reparação histórica aos italianos que emigraram em busca de oportunidades de trabalho, sobretudo para países da América Latina.
No Brasil, onde vivem milhões de descendentes de italianos, a mudança afetou diretamente pessoas que pretendiam obter o reconhecimento da cidadania com base em bisavós ou tataravós italianos.









