Justiça dos EUA condena ex-marido de Brent Sikkema por assassinato
Daniel Sikkema foi considerado culpado pela Justiça dos EUA por contratar assassino de aluguel para matar Brent Sikkema em 2024, no Rio
atualizado
Compartilhar notícia

A Justiça dos Estados Unidos condenou Daniel Sikkema por contratar um assassino de aluguel para matar o ex-marido, o galerista Brent Sikkema, assassinado em janeiro de 2024 no Jardim Botânico, Zona Sul do Rio de Janeiro.
A decisão foi divulgada nessa sexta-feira (22/5) pelo Escritório de Procuradores dos Estados Unidos em Manhattan, de acordo com o The Wall Street Journal.
O júri federal de Manhattan o considerou culpado em três acusações relacionadas à conspiração para contratar e pagar pelo crime. A promotoria pediu prisão perpétua, e a sentença deve ser anunciada na próxima semana.
De acordo com o procurador federal Jay Clayton, Daniel utilizou um telefone descartável para ordenar “friamente” a execução do ex-companheiro.
“A tragédia da morte de Brent Sikkema agora tem um desfecho significativo, já que um júri unânime de nova-iorquinos responsabilizou Daniel pelo assassinato insensato e a sangue frio”, afirmou o procurador.
Crime executado no Brasil
Segundo a promotoria norte-americana, Daniel contratou o cubano Alejandro Triana Prevez para executar o crime no Brasil.
As investigações apontam que o galerista foi morto a facadas dentro do apartamento onde passava férias, no Rio de Janeiro.
Brent Sikkema, de 75 anos, era um importante marchand de Nova York e fundador da Sikkema Jenkins, galeria conhecida por representar artistas como Vik Muniz e Kara Walker.
De acordo com a Delegacia de Homicídios do Rio, Daniel teria oferecido cerca de US$ 200 mil para que Alejandro cometesse o assassinato. A acusação afirma que o executor viajou ao Brasil especificamente para cumprir o plano.
As investigações apontam ainda que Alejandro entrou no imóvel usando chaves fornecidas por Daniel.
Quinze dias após o crime, Alejandro confessou a autoria do assassinato. Segundo ele, recebeu US$ 9 mil pelo homicídio.
A defesa de Daniel, porém, alegou durante o julgamento que os valores correspondiam a pagamentos atrasados por serviços prestados.





