Dívida é paga com sexo oral. Justiça espanhola nao vê ilegalidade

Justiça da Espanha considerou válido o acordo, entre uma mulher e o ex-cunhado, para quitação de débito no valor de R$ 96,3 mil

atualizado

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A Justiça da Espanha analisou um caso peculiar de pagamento de dívidas. Uma mulher recorreu à Suprema Corte do país, equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil, para denunciar coerção sexual e, ao mesmo tempo, validar a quitação de R$ 96,3 mil em débitos com sexo oral.

Segundo relata a ação, a mulher teria feito um acordo com seu ex-cunhado para saldar o valor com os atos sexuais. O tribunal de primeira instância não viu ilegalidade no pagamento, pois considerou que houve consenso entre as partes.

A mulher recorreu à Suprema Corte  depois de pagar pela dívida por 16 meses consecutivos. Ela passou a se recusar a fazer o sexo oral e o ex-cunhado pediu a quitação da dívida em dinheiro. Para ela, a dívida já estaria quitada.

Denúncia

Após a cobrança, a mulher denunciou a coerção sexual. A primeira instância local entendeu que não houve agressão por parte do homem, já que o acordo foi selado de forma consensual.

O caso chegou à Suprema Corte, que decidiu não analisar a questão por não se tratar de matéria constitucional. Dessa forma, foi mantido o entendimento de primeira instância.

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