Argentina: Suprema Corte revoga limite de compra de terras por estrangeiros
Decisão derruba bloqueio judicial a decreto de Javier Milei que revogou limite de propriedade rural por estrangeiros

A Suprema Corte da Argentina abriu caminho para que estrangeiros comprem terras rurais sem os limites impostos pela legislação nacional. Em decisão na terça-feira (29/9), os ministros derrubaram uma sentença de instância inferior que suspendia a aplicação de um decreto do presidente Javier Milei, responsável por revogar a Lei de Terras Rurais, em vigor desde 2011.
Na prática, a decisão permite a aplicação do artigo 154 do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 70/2023, que eliminou as restrições à propriedade rural estrangeira.
A medida representa uma mudança na disputa sobre o controle de terras no país, menos de dois meses depois de o Congresso argentino rejeitar uma tentativa do governo de flexibilizar as mesmas regras.
A decisão foi assinada pelos três integrantes da Suprema Corte: Horacio Rosatti, Carlos Rosenkrantz e Ricardo Lorenzetti. Os magistrados, porém, não analisaram a constitucionalidade da revogação da lei.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO entendimento foi de que o Centro de Ex-Combatentes das Ilhas Malvinas de La Plata (CECIM), responsável pela ação que levou à suspensão do decreto, não tinha legitimidade para apresentar o processo.
O tribunal também considerou que não havia uma controvérsia jurídica que justificasse sua intervenção.
A decisão provocou reação de opositores de Milei. O deputado socialista Esteban Paulón criticou a medida e afirmou que “a Argentina não será vendida”. Já o advogado constitucionalista Andrés Gil Domínguez acusou a Suprema Corte de legislar “pelas costas do povo argentino e dos heróis da Guerra das Malvinas”.
O CECIM também condenou o entendimento. Em comunicado, a organização afirmou que o tribunal resolveu um problema político do governo e declarou que, com a decisão, “colocou a República Argentina à venda”.
Disputa sobre terras
Promulgada em 2011, durante o governo de Cristina Kirchner, a Lei de Terras Rurais estabelecia que, no máximo, 15% das terras rurais argentinas poderiam estar sob propriedade estrangeira. A legislação também previa limites específicos por província e município, além de restrições relacionadas à nacionalidade dos proprietários.
Milei revogou a norma por meio do DNU 70/2023, assinado em dezembro daquele ano, dez dias depois de assumir a Presidência. A medida fazia parte de um pacote de desregulamentação econômica e redução da intervenção estatal.
A aplicação do artigo 154, no entanto, foi suspensa judicialmente após uma ação apresentada pelo CECIM. Com a decisão da Suprema Corte, o dispositivo volta a produzir efeitos, embora a discussão sobre sua constitucionalidade não tenha sido encerrada pelo julgamento.
Congresso já havia barrado mudança
A decisão da Suprema Corte ocorre após o governo Milei enfrentar resistência política para alterar a legislação por meio do Congresso.
Neste ano, o Executivo incluiu a flexibilização das regras de propriedade rural estrangeira no projeto de Lei de Inviolabilidade da Propriedade Privada. A proposta original previa eliminar os limites para a aquisição de terras por pessoas físicas e empresas estrangeiras.









