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Minas Gerais

Vereadora do PL em MG terá que apagar post: "Não contrate esquerdistas"

Vereadora e deputada estadual eleita de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL-MG) terá que retirar publicação das redes sociais e se retratar

23/10/2026 10:46
Redes sociais/ Reprodução
Vereadora que pediu para não contratar “esquerdista” sofre derrota na Justiça

Belo Horizonte — A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora e deputada estadual eleita de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL-MG) retire das redes sociais uma postagem em que pedia a empresários que não contratassem pessoas de esquerda. A decisão também obriga a parlamentar a publicar uma retratação e a não incentivar esse tipo de discriminação no trabalho.

A determinação, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, foi tomada antes do julgamento definitivo do caso. A parlamentar recorreu à Justiça para tentar suspender a decisão, mas o pedido foi negado. Ao analisar o recurso, o relator entendeu que as publicações da vereadora nas redes sociais não estavam protegidas pela liberdade de expressão e configuravam assédio eleitoral.

A postagem foi feita em setembro de 2025 e dizia, entre outras coisas, “não contrate esquerdista”. Na publicação, a parlamentar também orientava empresários a verificar as redes sociais e os posicionamentos políticos de candidatos antes de contratar.

“Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!”: “Empresários, atenção! Muitos não percebem, mas permitir que radicais de esquerda ocupem espaço dentro das suas empresas é abrir a porta para riscos sérios”, dizia trecho.

E continua: “Essas poucas pessoas não apenas rejeitam o capitalismo, elas enxergam o lucro como algo imoral, acreditam que o sucesso de um empreendedor é uma forma de exploração e carregam consigo as ideias nocivas de Marx e das ideologias progressistas atuais. O resultado? Funcionários improdutivos, que disseminam divisão, que se revoltam contra a própria base que sustenta a empresa”.

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O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública depois de receber denúncias sobre o conteúdo. Segundo o órgão, as publicações continuavam disponíveis nas redes sociais da vereadora e recebiam comentários de apoio.

Ao examinar o pedido, a juíza considerou que a mensagem incentivava empresários a deixar de contratar pessoas por causa de sua posição política. A decisão também apontou que a publicação poderia estimular práticas discriminatórias no trabalho.

Por isso, a então vereadora terá que retirar as publicações e fazer uma retratação em todas as suas redes sociais. A retratação determinada pela Justiça é a seguinte:

“Por ordem judicial, estou aqui me retratando a respeito da postagem que fiz em 12/09/2025, para fazer constar em minhas redes sociais que a discriminação de trabalhadores na contratação ou na constância do contrato de trabalho, em razão de suas convicções políticas e ideológicas, configura assédio eleitoral sejam elas de esquerda ou de direita, e é proibida pela legislação brasileira, podendo ser penalizada criminalmente, caso fique caracterizada como prática de crime eleitoral. Retrato-me, assim, com relação ao post que fiz na data acima citada e registro que o empregador deve respeitar a opinião política dos trabalhadores em todas as fases do contrato de trabalho, ou seja, na contratação, ao longo do contrato e no encerramento deste”.

Além disso, a vereadora está proibida de incentivar a discriminação de trabalhadores por suas posições políticas, tanto na contratação quanto durante o emprego. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia, limitada a 30 dias.

A parlamentar tentou suspender a decisão, mas o pedido foi negado por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em 24 de setembro de 2026.

Para o juiz, relator do caso, “os direitos à liberdade de manifestação do pensamento e à liberdade de expressão não são absolutos e não garantem à impetrante a prática de assédio eleitoral”.

O magistrado também destacou que a imunidade parlamentar dos vereadores não se aplica a manifestações sem relação com o mandato. Segundo ele, as publicações nas redes sociais incentivavam a discriminação de trabalhadores identificados como de esquerda e não poderiam ser consideradas liberdade de expressão parlamentar.

Ação ainda não foi concluída

A ação principal continua em andamento. Em audiência realizada em 1º de outubro, a vereadora participou acompanhada de seu advogado, mas não houve acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ocasião, a defesa pediu prazo para informar o cumprimento parcial da decisão judicial.

Uma nova audiência ocorreu em 20 de outubro, quando a Justiça encerrou a fase de produção de provas. Agora, o processo aguarda sentença, que deverá ser publicada até 25 de novembro de 2026.

Em nota, a vereadora afirmou que vai recorrer da decisão judicial. Segundo a parlamentar, as publicações já foram retiradas das redes sociais, mas ela discorda da determinação de publicar uma retratação antes do julgamento definitivo do caso.

A defesa argumenta que a decisão foi tomada sem que a vereadora tivesse oportunidade de se manifestar e questiona a competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) para atuar no processo. A parlamentar também acusou o Judiciário de perseguição ideológica contra a direita.