Vale é condenada por danos ambientais em mina de Mariana (MG)
O dano ambiental teria ocorrido em maio de 2013; caso não tem ligação com o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015
atualizado
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Belo Horizonte – A Vale foi condenada por extração de cascalho e desmatamento sem autorização dos órgãos ambientais, na Mina Del Rey, em Mariana, na região central do estado.
O dano ambiental teria ocorrido em maio de 2013 e, segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Polícia Militar de Meio Ambiente registrou boletim de ocorrência e autos de infração no local. A perícia apontou que a empresa extraiu cascalho e suprimiu vegetação em área de 644 m² na Mina Del Rey, sem licenciamento.
As análises realizadas também constataram um processo de recuperação parcial, mas impossibilitando o restabelecimento total da área degradada. Havia também no local uma pilha de rejeitos que era monitorada pela Vale.
O documento aponta que a mineradora realizou “obras para contenção de sedimentos na base da pilha de estéril”, e que a estrutura se encontra estável e em processo de reflorestamento. A recuperação estaria “limitada devido à atividade degradante, que é uma extração mineral”.
O relator do caso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, votou pela condenação da Vale por entender que o dano ambiental persiste:
“Houve desmatamento causado pela atividade da empresa e, se é certo que a recuperação encontra-se em andamento, esvaziando a obrigação de fazer, também é inequívoco que tal recomposição não alcançará a plenitude, em razão de o local agora ser ocupado por ‘dique de contenção e a pilha de estéril’.”
A condenação foi da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão reformou sentença da Comarca de Mariana, que havia acolhido os argumentos da mineradora. Ainda cabe recurso. E o valor a ser pago pela mineradora deve ser calculado somente na fase de liquidação de sentença, quando é especificado o valor exato de uma condenação judicial.
Esse processo não tem relação o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015.
Defesa da Vale
No processo, a mineradora afirmou que “não exerceu atividade de extração de cascalho ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sem a devida autorização ambiental”.
Ainda de acordo com a mineradora, a empresa teria realizado apenas a manutenção de suas estruturas, e que as mantém “bem preservadas, executando medidas mitigatórias de forma satisfatória”. Sustentou ainda que o laudo pericial comprovaria a ausência de atividades ilícitas.
O juiz entendeu que houve dano ambiental persistente por muitos anos e que ainda persiste, “passível de reparação por meio de indenização”.
Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e André Leite Praça acompanharam o voto do relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira.
O Metrópoles entrou em contato com a Vale, que não quis se manifestar sobre o assunto.
