
TRE-MG suspende propagandas de Cleitinho, Roscoe, Simões e Patrus
Seis propagandas eleitorais foram retiradas do ar após ações da campanha de Gabriel Azevedo; Justiça apontou falhas de acessibilidade

Belo Horizonte — O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu seis inserções de propaganda eleitoral na televisão dos candidatos ao governo de Minas Cleitinho Azevedo (Republicanos), Flávio Roscoe (PL), Mateus Simões (PSD) e Patrus Ananias (PT). As decisões liminares foram tomadas nesse domingo (30/8) após ações apresentadas pela campanha de Gabriel Azevedo e pelo MDB.
Ao todo, foram retiradas do ar três inserções de Roscoe e uma de cada um dos outros três candidatos. As quatro decisões apontaram, em análise inicial, irregularidades relacionadas às regras de acessibilidade da propaganda eleitoral.
Nos casos de Mateus Simões e Patrus Ananias, o TRE-MG também identificou participação de apoiadores por tempo superior ao permitido pela legislação. Simões teve uma propaganda suspensa pela presença do ex-governador Romeu Zema (Novo), enquanto Patrus foi alvo de decisão por causa da participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Cleitinho
No caso de Cleitinho, o TRE-MG determinou a suspensão imediata de uma inserção que possuía janela com intérprete de libras, mas não apresentava legenda aberta correspondente às falas do candidato.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA peça exibia apenas a frase fixa “#meuvotoé10 – O povo no comando de Minas!”. Segundo a decisão, o texto não poderia ser considerado recurso de acessibilidade por não reproduzir o conteúdo falado na propaganda.
O tribunal destacou que audiodescrição, janela com intérprete de libras e legenda aberta são recursos cumulativos e de responsabilidade das campanhas. A inserção não poderá voltar ao ar na configuração atual até que seja adequada.
Flávio Roscoe
Três inserções da campanha de Flávio Roscoe foram suspensas. Em uma delas, o TRE-MG identificou ausência de janela com intérprete de libras e de audiodescrição.
Nas outras duas, a janela de libras tinha dimensões aparentemente inferiores às estabelecidas pelas regras eleitorais.
A Justiça concedeu prazo improrrogável de 24 horas para substituição ou adequação das peças. A janela de libras deverá ocupar, no mínimo, metade da altura e um quarto da largura da tela. Depois do prazo, cada exibição em desacordo com a decisão poderá resultar em multa de R$ 5 mil.
Mateus Simões
A propaganda de Mateus Simões questionada pela campanha de Gabriel Azevedo tinha duração de 30 segundos e contava com a participação de Romeu Zema, por imagem ou voz, durante pelo menos 20 segundos.
Pelas regras eleitorais, apoiadores podem ocupar até 25% de cada programa ou inserção. Em uma peça de 30 segundos, portanto, a participação poderia chegar a 7,5 segundos.
Além de considerar que a presença de Zema ultrapassou o limite, o TRE-MG identificou que a janela de libras estava abaixo das dimensões regulamentares.
A peça foi suspensa, e a campanha recebeu prazo de 24 horas para limitar a participação de Zema a 25% e adequar a janela de libras. Após esse período, cada veiculação irregular poderá gerar multa de R$ 5 mil.
Patrus Ananias
No caso de Patrus Ananias, o questionamento envolve a participação de Lula em uma inserção de 30 segundos.
Na propaganda, o presidente fazia diretamente o pedido de voto, mencionava o nome de Patrus e terminava a fala dizendo “Vote Patrus”. Segundo a decisão, apenas a fala de Lula ocupava aproximadamente 16 segundos, mais que o dobro dos 7,5 segundos permitidos, sem considerar outros momentos em que a imagem do presidente aparecia.
O TRE-MG também apontou que a janela com intérprete de Libras tinha dimensões significativamente inferiores ao padrão exigido.
A Justiça determinou a suspensão da inserção e proibiu sua reexibição nas condições analisadas, além de ordenar a comunicação urgente da decisão às emissoras de televisão.



