Privatização da Copasa avança com “liberdade vigiada” em MG
Tribunal permite estudos, auditorias e registro na CVM, mas veda atos definitivos como alienação do controle acionário até decisão final
atualizado
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Belo Horizonte — O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) autorizou, nesta quinta-feira (16/4), o prosseguimento de etapas preparatórias para a eventual privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A decisão foi tomada por unanimidade durante Sessão Extraordinária do Pleno, no âmbito do Acompanhamento nº 1.208.049, relatado pelo conselheiro Agostinho Patrus.
Entretanto, permanecem expressamente vedados os atos definitivos de desestatização, especialmente a abertura do período de distribuição de ações ao mercado e a alienação do controle acionário da companhia, até que o TCEMG profira o pronunciamento conclusivo sobre o processo.
Com a deliberação, o Governo de Minas Gerais e a Copasa ficam autorizados a realizar estudos, avaliações, auditorias, elaborar documentos estruturantes, aprová-los internamente, protocolar pedido de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e submeter os documentos à Bolsa de Valores (B3).
O relator, conselheiro Agostinho Patrus, determinou ainda que o Governo e a Copasa comuniquem ao Tribunal, no prazo máximo de 48 horas, qualquer etapa relevante, como a conclusão do valuation (valor de mercado da empresa), aprovação de documentos, registro na CVM ou submissão à B3.
A Unidade Técnica do TCEMG continuará analisando os aspectos do processo com prioridade. “Os auditores identificaram riscos e inconsistências e contribuíram para que a Copasa pudesse corrigi-los, aperfeiçoando o processo”, destacou o relator.
O presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo, reforçou a importância do controle no processo. “O Tribunal não pode permitir que, a toque de caixa, de qualquer jeito, se venda o patrimônio do povo”.
Ele chegou a comparar a decisão a uma “liberdade vigiada”, dizendo que a Copasa pode avançar na documentação e atos preparatórios, mas não está liberada para realizar qualquer ato que resulte na venda de ações ou redução do patrimônio estatal.

Processo de desestatização em três categorias
- Preparatórios internos (estudos, auditorias e documentos — sem efeitos externos);
- Preparatórios externos (registro na CVM e submissão à B3 — com repercussão externa, mas sem transferência de controle);
- Definitivos (abertura da oferta e alienação do controle acionário — ainda proibidos).
O processo de acompanhamento foi instaurado por iniciativa própria do Tribunal em razão da relevância e dos riscos envolvidos, integrando o Plano Anual de Fiscalização de 2026. O Governo e a Copasa formalizaram pedido para prosseguir após responderem aos esclarecimentos solicitados pela equipe técnica.
Paralelamente, segue em andamento uma Mesa de Conciliação distinta, solicitada em 2025 pelo Governo e pela Copasa, para discutir a ampliação dos contratos de concessão e a expansão do esgotamento sanitário em municípios com baixa cobertura. Participam também o Ministério Público junto ao TCEMG e a Associação Mineira de Municípios (AMM).
O Governo de Minas, que detém 50,03% do capital da Copasa, enviou a modelagem da privatização aos demais acionistas em janeiro. O desenho principal prevê a venda de 30% da participação estatal a um parceiro de referência e outros 15% ao mercado, deixando o Estado com cerca de 5%. Existe ainda um plano B que permitiria a venda de toda a fatia governamental, transformando a Copasa em uma corporation. A Perfin, maior acionista privada com 15,25%, não deve disputar os 30%, mas pretende concorrer por parte dos 15% oferecidos ao mercado.
A decisão desta quinta pode ser encarada como uma derrota para o ex-governador Romeu Zema (Novo) e seu atual substituto Mateus Simões (PSD). Apesar dela representar um avanço no processo de desestatização, segundo o TCEMG, ela também pode ser encarada como mais um atraso no processo de privatização; diferente do que Zema Simões gostariam.
