Sem nome do pai na certidão? BH abre mutirão de paternidade. Entenda

No evento serão oferecidos exames de DNA gratuitos e formalização do reconhecimento do pai ou da mãe na certidão; veja mais detalhes

atualizado

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Cecília Pederzoli/TJMG
paternidade
1 de 1 paternidade - Foto: Cecília Pederzoli/TJMG

Belo Horizonte —  As inscrições para a 9ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) começaram nessa sexta-feira (10/4) e seguem até o dia 5 de maio. A iniciativa é gratuita e voltada a pessoas que não têm o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que desejam formalizar vínculos afetivos.

O atendimento será realizado no dia 8 de maio, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do bairro Alto Vera Cruz, na região leste da capital mineira.

Quem pode participar

Podem se inscrever moradores de todas as regiões de Belo Horizonte. O mutirão contempla tanto o reconhecimento biológico quanto o socioafetivo — este último permitido para filhos a partir de 12 anos.

Durante a ação, também serão oferecidos serviços como exame de DNA e formalização do reconhecimento.

Como se inscrever

As inscrições devem ser feitas exclusivamente por formulário eletrônico disponível no portal do TJMG. O preenchimento prévio é obrigatório para participar.

No cadastro, é necessário informar:

  • Dados da pessoa a ser reconhecida
  • Nome completo da mãe e do suposto pai
  • Tipo de reconhecimento (biológico, socioafetivo ou com exame de DNA)
  • Documentos exigidos

Para menores de idade:

  • Certidão de nascimento
  • RG e CPF da criança ou adolescente
  • Comprovante de residência da mãe e do suposto pai

Para maiores de idade:

  • Certidão de nascimento
  • RG e CPF do interessado
  • Comprovante de residência do interessado e do suposto pai
  • Certidão de casamento (se houver)

Nos casos em que a pessoa a ser reconhecida tenha mais de 16 anos, é obrigatória sua presença e concordância expressa.

Regras para reconhecimento socioafetivo

O reconhecimento socioafetivo segue normas do Conselho Nacional de Justiça e exige:

  • Idade mínima de 12 anos
  • Diferença mínima de 16 anos entre as partes
  • Ausência de processo judicial em andamento

Também é necessário comprovar o vínculo afetivo por documentos, como registros escolares, inclusão em plano de saúde, comprovantes de convivência, fotos e declarações de testemunhas.

Direitos garantidos

O reconhecimento de paternidade ou maternidade assegura direitos fundamentais previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como pensão alimentícia, convivência familiar e direito à herança.

Não haverá atendimento, no dia do mutirão, para casos em que o suposto pai seja falecido. Nessas situações, a orientação é procurar posteriormente o Centro de Reconhecimento de Paternidade.

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