Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Eleições 2026Minas Gerais

Renan Santos nega dívida após Justiça mandar bloquear previdência em MG

Candidato à Presidência, Renan afirma que nunca foi sócio da Farbenplas e diz que vai recorrer de decisão em ação trabalhista

01/09/2026 11:05, atualizado 01/09/2026 11:15
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão)

Belo Horizonte — O candidato à Presidência da República pelo Missão, Renan Santos, negou ser responsável por dívida trabalhista ligada à Farbenplas Automotiva, de Betim, na Grande BH, após a Justiça determinar a busca e o bloqueio de valores em planos de previdência privada em nome dele e de outros executados no processo.

Em nota, a defesa afirmou que Renan “jamais integrou o quadro societário da empresa reclamada” e informou que pretende recorrer da decisão. “Não possui, portanto, responsabilidade sobre débitos gerados por antigos sócios da referida empresa”, disseram os advogados.

A manifestação ocorre após decisão do juiz Ordenisio Cesar dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Betim, que determinou que a Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência informe, no prazo de 10 dias, se Renan e outros executados possuem planos de previdência, como PGBL ou VGBL.

Caso sejam encontrados recursos, a ordem judicial prevê o bloqueio imediato dos valores, até o limite de R$ 61.803,71. Renan aparece nominalmente entre os executados alcançados pela medida.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Dívida com pintor

A ação foi apresentada por um pintor que afirma ter trabalhado na Farbenplas Automotiva em 2013. Segundo informações divulgadas pela Folha de S.Paulo, os direitos do trabalhador foram reconhecidos pela Justiça em 2016, mas o débito não teria sido quitado.

No processo, o trabalhador sustenta que Renan teria adquirido a empresa por meio de um instrumento particular, sem que a alteração societária fosse registrada na Junta Comercial de Minas Gerais.

A defesa contesta essa versão e afirma que a inclusão do candidato na ação é indevida.

“A inclusão do Sr. Renan na reclamação trabalhista que resultou na determinação de bloqueio de seus planos de previdência é indevida, e a decisão será objeto de recurso que se somará a outros já interpostos”, afirmou a defesa.