
Órgãos de MG miram pressão política sobre servidores durante eleições
Medida é assinada pelo MPMG, MPT e pela Procuradoria Regional Eleitoral e quer defender trabalhadores de pressões políticas

Belo Horizonte – Ameaçar um servidor de perder o cargo, transferi-lo de função por causa de sua posição política ou até perguntar em quem ele pretende votar pode trazer consequências legais em Minas Gerais. Com a aproximação das eleições, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) e a Procuradoria Regional Eleitoral recomendaram que gestores públicos adotem medidas para impedir o assédio eleitoral nos ambientes de trabalho.
A recomendação conjunta é direcionada ao governador de Minas Gerais, prefeitos, presidentes dos poderes legislativos estadual e municipais, secretários e dirigentes de autarquias, fundações e empresas estatais.
A orientação determina que gestores públicos garantam um ambiente de trabalho livre de pressões políticas. Entre as medidas estão ações de prevenção, fiscalização, investigação de denúncias e conscientização de servidores e trabalhadores.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza a relação de trabalho para tentar influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política de outra pessoa. A prática pode envolver coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento.
Pressão política é proibida
Entre as condutas consideradas proibidas estão ameaçar trabalhadores com perda de emprego, cargo, função de confiança ou benefícios por motivos políticos. Também não são permitidas transferências ou mudanças de função como forma de punição ou retaliação por opiniões políticas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA recomendação ainda proíbe questionamentos sobre o voto de servidores em candidatos ou partidos, além da exigência de uso de uniformes ou roupas com mensagens político-eleitorais.
Também não podem ser realizadas convocações de trabalhadores para reuniões ou atos de campanha eleitoral. Gestores não devem utilizar a posição hierárquica para direcionar o voto de funcionários ou pressioná-los a influenciar outros eleitores.
Segundo o promotor de Justiça Vinícius Bigonha, coordenador eleitoral do MPMG, a atuação dos órgãos busca garantir igualdade e legalidade durante a disputa eleitoral e preservar a liberdade de escolha dos eleitores.

Uso da máquina pública
A recomendação também alerta para a utilização da estrutura do poder público durante o período eleitoral. Bens, serviços, recursos e servidores públicos não podem ser empregados para promover campanhas de candidatos ou partidos.
O uso irregular da máquina pública pode resultar em diferentes tipos de responsabilização, incluindo consequências criminais, eleitorais, administrativas e civis.
O documento também chama atenção para as restrições relacionadas à movimentação de servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Nesse período, há proibição de nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções ou exonerações, com as exceções previstas na legislação.
Órgãos devem fiscalizar e orientar
As autoridades também foram orientadas a realizar auditorias preventivas e investigar eventuais suspeitas de utilização de recursos públicos para fins eleitorais.
Outra medida prevista é a realização de campanhas de conscientização e treinamentos para servidores públicos e a população. O objetivo é explicar quais comportamentos podem configurar assédio eleitoral e quais são as consequências legais.
A recomendação também alcança empresas públicas e privadas vinculadas à Administração Pública, inclusive em relação aos trabalhadores terceirizados.
De acordo com o documento, o uso do poder hierárquico para pressionar empregados a apoiar candidatos ou participar de atividades eleitorais contra a própria vontade pode caracterizar abuso de poder econômico.
A recomendação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho; pelo procurador-chefe do MPT em Minas Gerais, Max Emiliano da Silva Sena; e pelo procurador regional eleitoral Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho.



