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Minas Gerais

MG registra quase 7 golpes virtuais por hora; veja como se proteger

Deepfakes, clonagem de voz e perfis falsos tornam golpes e fraudes mais convincentes; advogada explica como vítimas podem buscar reparação

22/10/2026 02:00
Igo Estrela/Metrópoles
Golpes atingem principalmente adultos entre 30 e 59 anos, com maior escolaridade e renda, grupo que concentra uso intenso de aplicativos - Metrópoles

Belo Horizonte – Minas Gerais registrou quase sete casos de estelionato virtual por hora nos primeiros quatro meses de 2026. O estado contabilizou 63.942 ocorrências em 2025, alta de quase 13% em relação ao ano anterior, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Com o avanço da inteligência artificial (IA), criminosos passaram a utilizar imagens manipuladas, clonagem de voz e vídeos falsos para dar credibilidade a anúncios, perfis e mensagens fraudulentas. A estratégia pode envolver desde falsas ofertas de investimento até campanhas que utilizam, sem autorização, a imagem de pessoas públicas e empresas.

No Brasil, mais de 50,7 milhões de mensagens associadas a golpes foram identificadas no primeiro semestre de 2026, uma média de 3,2 por segundo. No mesmo período, a Serasa Experian identificou 20.840 anúncios, perfis, páginas e aplicativos falsos, volume 27,2% superior ao registrado nos seis primeiros meses de 2025.

Segundo a advogada especialista em Direito Digital, remoção de conteúdo e crimes cibernéticos, Luana Mendes Fonseca de Faria, o uso indevido de imagem pode gerar responsabilização civil e criminal, dependendo das circunstâncias.

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Uso de imagem pode gerar indenização

A Constituição Federal protege a imagem, a honra e a privacidade, enquanto o Código Civil prevê mecanismos para impedir o uso não autorizado da imagem e reparar danos decorrentes da violação desses direitos.

Getty ImagesFoto colorida de homem branco segurando celular - Metrópoles
A recomendação é não acessar links enviados por mensagens ou redes sociais, sobretudo quando o conteúdo apresenta ofertas tentadoras ou exige uma decisão imediata.

“Quando há uso de conteúdo íntimo ou sexual, aplica-se o artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de imagens sem consentimento. Recentemente, projetos de lei começaram a tratar diretamente da manipulação digital com inteligência artificial, prevendo punição para quem cria ou divulga deepfakes de nudez ou atos sexuais falsos, e a Lei 15.123/2025, que estabeleceu causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.”

A advogada ressalta que a legislação já permite responsabilizar os autores desse tipo de fraude, mesmo diante do avanço recente das ferramentas de manipulação digital.

“Embora o fenômeno seja relativamente novo, o arcabouço jurídico já permite responsabilizar civil e criminalmente os autores desse tipo de fraude”., afirma Luana.

A Lei Federal nº 15.123/2025, de fato, prevê aumento de metade da pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere a imagem ou o som da vítima.

Plataformas também podem ser responsabilizadas

Além dos autores das fraudes, as plataformas digitais podem ter responsabilidades em determinadas situações, especialmente quando não cumprem obrigações legais relacionadas à retirada de conteúdo.

“As redes sociais e provedores, inclusive, podem ser responsabilizados se não atenderem ao pedido de retirada após serem formalmente comunicados. Além disso, é garantido o direito à indenização por danos morais e materiais pela violação da honra e imagem, e quando houver prejuízo financeiro, como perdas em contratos, queda de reputação profissional ou associação indevida a produtos e marcas.”, explica.

As vítimas também podem buscar a responsabilização criminal dos envolvidos e adotar medidas para reduzir a exposição e os danos provocados pela fraude. O primeiro passo é registrar boletim de ocorrência em delegacia especializada em crimes cibernéticos. “Por fim, é assegurado também o direito de retratação e de preservação da identidade, para evitar a continuidade da exposição e reduzir o impacto do dano”, completa a advogada.

Como identificar vídeos e anúncios falsos

O uso de imagens e vozes manipuladas exige atenção redobrada antes de compartilhar conteúdo, clicar em links ou realizar pagamentos.

Vídeos que simulam declarações de artistas, empresários e autoridades podem ser usados para divulgar produtos inexistentes, falsas oportunidades de investimento e supostas campanhas promocionais.

A advogada recomenda verificar se o material aparece nos canais oficiais da pessoa ou da empresa mencionada. Perfis verificados, sites institucionais e comunicados oficiais podem ajudar a confirmar a autenticidade da publicação.

“Pequenas inconsistências também podem revelar a manipulação: movimentos de boca imprecisos, expressões faciais rígidas, iluminação artificial ou ruídos no áudio. Já existem sites de checagem de fatos e ferramentas de verificação de imagem que também podem auxiliar na identificação de deepfakes.”, explica Luana.

A orientação é que o consumidor confirme a legitimidade da oferta antes de transferir dinheiro. Ela explica que antes de realizar qualquer pagamento, é fundamental confirmar a autenticidade da campanha por meio dos canais oficiais da marca ou do artista.

“Evite transferir valores via Pix ou contas pessoais, e prefira meios de pagamento que permitam rastreamento e contestação, como cartões de crédito.”

Em caso de dúvida, a recomendação é não acessar links enviados por mensagens ou redes sociais, sobretudo quando o conteúdo apresenta ofertas tentadoras ou exige uma decisão imediata.


Veja como se proteger

Entre as principais medidas preventivas estão:

  • Manter os perfis nas redes sociais fechados para desconhecidos, quando possível.
  • Ativar a verificação em duas etapas nas contas.
  • Evitar clicar em links suspeitos ou compartilhar imagens íntimas.
  • Utilizar as ferramentas das próprias plataformas para denunciar e solicitar a remoção de conteúdos falsos.
  • Guardar provas, como capturas de tela, links, mensagens e comprovantes de pagamento.
  • Registrar boletim de ocorrência e procurar a Polícia Civil em caso de fraude ou uso indevido de imagem.

A prevenção e a rapidez na denúncia podem ajudar a limitar a circulação do conteúdo fraudulento e facilitar a identificação dos responsáveis.