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Minas Gerais

MG cria "critérios de desempate" para prioridade de idosos em filas

Nova lei mineira prevê que, entre os idosos, os mais velhos terão prioridade de atendimento em serviços públicos e privados

Raphael Veleda25/05/2026 09:12
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Imagem cedida ao Metrópoles
fila de espera na farmácia de alto custo na 102 sul

Belo Horizonte – Idosos com 60 anos ou mais têm prioridade de atendimento em serviços públicos e privados no Brasil inteiro, mas a ordem de atendimento entre eles não raro é fonte de polêmica. Em Minas Gerais, uma nova lei criou “critérios de desempate”: quanto mais velha a pessoa, maior a prioridade, em uma escala de décadas.

Pela lei assinada pelo governador Mateus Simões (PSD), em Minas terão prioridade, nesta ordem: idosos com 100 anos ou mais; depois com 90 ou mais; seguidos pelos de 80 ou mais; 70 ou mais e 60 ou mais.

Dentro das décadas, valerá como regra de prioridade a ordem de chegada na fila. A nova lei foi publicada na edição de sábado (23/5) do Diário Oficial de Minas Gerais e já está em vigor.

As regras valem para estabelecimentos públicos e privados que recebem o público, como bancos, mercados, Detran, hospitais e farmácias.