MG cria “critérios de desempate” para prioridade de idosos em filas

Nova lei mineira prevê que, entre os idosos, os mais velhos terão prioridade de atendimento em serviços públicos e privados

atualizado

metropoles.com

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fila de espera na farmácia de alto custo na 102 sul
1 de 1 fila de espera na farmácia de alto custo na 102 sul - Foto: Imagem cedida ao Metrópoles

Belo Horizonte – Idosos com 60 anos ou mais têm prioridade de atendimento em serviços públicos e privados no Brasil inteiro, mas a ordem de atendimento entre eles não raro é fonte de polêmica. Em Minas Gerais, uma nova lei criou “critérios de desempate”: quanto mais velha a pessoa, maior a prioridade, em uma escala de décadas.

Pela lei assinada pelo governador Mateus Simões (PSD), em Minas terão prioridade, nesta ordem: idosos com 100 anos ou mais; depois com 90 ou mais; seguidos pelos de 80 ou mais; 70 ou mais e 60 ou mais.

Dentro das décadas, valerá como regra de prioridade a ordem de chegada na fila. A nova lei foi publicada na edição de sábado (23/5) do Diário Oficial de Minas Gerais e já está em vigor.

As regras valem para estabelecimentos públicos e privados que recebem o público, como bancos, mercados, Detran, hospitais e farmácias.

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