
Áurea cita BO de violência contra mulher por Aro, que rebate: "Mentirosa"
Candidato reagiu após Áurea mencionar boletim de ocorrência registrado por uma ex-namorada com relato de violência
08/09/2026 10:56, atualizado 09/09/2026 09:11

Belo Horizonte — O candidato ao Senado por Minas Gerais Marcelo Aro (PP) chamou a também candidata Áurea Carolina (PSOL) de “mentirosa” e disse que ela faz uma política “nojenta”. Eles discutiram durante o debate do g1 nesta terça-feira (8/9). A fala ocorreu em resposta à candidata, que mencionou um boletim de ocorrência registrado contra Aro por uma ex-namorada, com relato de violência contra a mulher.
Já no fim do debate, Áurea falava sobre a importância da representação feminina no Senado e do enfrentamento à violência contra as mulheres, quando mencionou Marcelo Aro.
“Eu quero dizer também que, nesse tema de enfrentamento à violência contra as mulheres, é importante puxar a ficha, o histórico daqueles que vêm aqui falar grosso sobre o tema da segurança pública, mas que têm lá, há quase 20 anos, denúncia, por exemplo, de ex-namorada, de agressão doméstica”, afirmou.
Na sequência, a candidata citou relatos de agressões envolvendo socos e pontapés e questionou Aro sobre o episódio. “Eu queria perguntar para ele qual é a resposta que ele daria para ele, há quase 20 anos, como agressor de mulher. O que ele tem a dizer para homens que cometem violência contra as mulheres?”, perguntou.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAo responder, Aro acusou a adversária de mentir. “Você faz política com mentira. A sua política é nojenta, você é mentirosa. Eu não fui denunciado por nenhuma mulher e nunca fui condenado por absolutamente nada. Aliás, eu não respondo a nenhum processo judicial. Então, seja verdadeira”, disse.
Aro afirmou ainda que deixaria a política caso Áurea apresentasse uma condenação contra ele por agressão a uma mulher. “Se você mostrar uma condenação minha por agressão de mulher, eu renuncio à política, eu largo a política. Então, não seja mentirosa, não seja leviana”, afirmou.
Nas considerações finais, Áurea voltou ao assunto e afirmou que há, sim, um boletim de ocorrência registrado contra Aro por agressão a uma mulher.
“Talvez isso não tenha sido concluído como um processo e ele não tenha sido condenado, mas a ficha está suja, infelizmente. E nós lutamos para que esse tipo de situação nunca aconteça, nenhuma mulher sob violência”, declarou.
Aro rebateu afirmando que o boletim de ocorrência registra o relato apresentado à polícia e, por si só, não comprova que o fato narrado tenha ocorrido.
“Se eu sair daqui agora e for ali na delegacia e fizer um boletim de ocorrência dizendo que você me deu cinco tapas, eles vão anotar isso. Não quer dizer que você me deu cinco tapas. Boletim de ocorrência é o que você fala na delegacia. Depois tem investigação. No meu caso, não teve absolutamente nada e a pessoa que foi lá e denunciou depois se retratou. Então, seja honesta”, rebateu.
O registro de um boletim de ocorrência, isoladamente, não equivale a uma condenação criminal. Por outro lado, comunicar deliberadamente à autoridade um crime que a pessoa sabe não ter ocorrido pode, a depender das circunstâncias, configurar crime previsto na legislação brasileira.
Segundo reportagem da Repórter Brasil publicada em março deste ano, Marcelo Aro foi acusado de agressão por uma ex-namorada em um boletim de ocorrência registrado em Belo Horizonte, em outubro de 2007, quando ele tinha 20 anos e ela, 17.
Conforme o documento obtido pelo veículo, a jovem relatou à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) ter sido vítima de “socos e pontapés” após o fim do relacionamento e afirmou que as agressões não deixaram marcas. O registro também menciona supostas ameaças contra ela e amigos. A reportagem teve acesso ainda a outros dois boletins de ocorrência em que Aro é citado: um de 2008, por desobediência, no qual consta que ele foi preso em flagrante após uma ocorrência de perturbação do sossego em Belo Horizonte, e outro de 2012, por ameaça, registrado em Nova Lima.
A PCMG informou ao Metrópoles que, à época dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). “O procedimento policial foi concluído e devidamente encaminhado à Justiça.”
Contudo, em consulta aos sistemas de informação processual do TJMG, não foi possível localizar os processos referentes aos fatos.
“Destacamos que algumas ações, por sua natureza, tramitam em segredo de Justiça, bem como ficam indisponíveis para consulta os processos criminais que já tenham sido baixados por cumprimento ou prescrição”, informou o tribunal em nota.
