Justiça nega recurso e mantém vitória de Nikolas em caso de transfobia
Tribunal do DF entendeu que recurso não permitia reexaminar fatos e manteve a decisão que afastou a condenação de Nikolas por transfobia

Belo Horizonte – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso apresentado pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) contra uma decisão que beneficiou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). As entidades sustentavam que as falas do parlamentar, durante um discurso na tribuna da Câmara dos Deputados, em março de 2023, além de publicações nas redes sociais, extrapolaram os limites da liberdade de expressão e continham conteúdo degradante.
Ao negar seguimento ao recurso extraordinário, o desembargador Jair Soares afirmou que esse tipo de instrumento não permite o reexame de fatos e provas do processo, destinando-se apenas à análise de eventual violação à Constituição ou de questões estritamente jurídicas.
Nikolas chegou a ser condenado, em primeira instância, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão do discurso feito no Dia Internacional da Mulher. Na ocasião, o deputado usou uma peruca para ironizar a existência de mulheres transexuais e se apresentou como “deputada Nikole”.
Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, entendeu que as declarações extrapolaram “os limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio”.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA condenação, no entanto, foi revertida pela 4ª Turma Cível do TJDFT, em março deste ano. O colegiado considerou que a manifestação do parlamentar está protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.
“O debate político, sobretudo no âmbito da denominada pauta de costumes, é áspero, sensível e profundamente antagônico, de maneira a revelar a necessidade de que os parlamentares, de qualquer espectro ideológico, possam defender suas posições — que nada mais são do que as posições de seus eleitores — com independência e destemor”, diz trecho do acórdão.



