IPVA atrasado? Veja como parcelar dívida em até 12 vezes em MG
O parcelamento do IPVA atrasado começou a valer nessa segunda-feira (18/5) e o serviço pode ser feito de forma on-line; veja mais detalhes
atualizado
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Belo Horizonte — Motoristas mineiros que perderam o prazo para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 já podem parcelar o débito em até 12 vezes em Minas Gerais. O serviço começou a valer na segunda-feira (18/5) e é oferecido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) de forma on-line.
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve acessar o portal da secretaria, clicar no menu “IPVA” e, depois, em “Parcelamento”. Será necessário informar o número do Renavam do veículo.
Os encargos por atraso são calculados automaticamente pelo sistema no momento da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Segundo o superintendente de Crédito e Cobrança da SEF-MG, Leonardo Guerra Ribeiro, débitos de anos anteriores também podem entrar no parcelamento.
“O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial”, afirmou.
O que acontece após pagar a primeira parcela?
De acordo com a secretaria, após a quitação da primeira parcela, o proprietário do veículo já poderá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2026, quando o documento passar a ser exigido no estado — a data ainda será divulgada.
Até o momento, segue válido o CRLV de 2025.
Para conseguir emitir o licenciamento, no entanto, o motorista também precisa estar em dia com:
- Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV);
- possíveis multas de trânsito.
Taxa de licenciamento não pode ser parcelada
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), no valor de R$ 35,62, venceu em 31 de março deste ano e não pode ser parcelada.
Quem perdeu o prazo está sujeito a:
- multa de 0,15% ao dia até o 30º dia;
- multa de 9% entre o 31º e o 60º dia;
- multa de 12% após o 61º dia;
- juros com base na taxa Selic.
