IPVA atrasado? Veja como parcelar dívida em até 12 vezes em MG

O parcelamento do IPVA atrasado começou a valer nessa segunda-feira (18/5) e o serviço pode ser feito de forma on-line; veja mais detalhes

atualizado

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Belo Horizonte — Motoristas mineiros que perderam o prazo para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 já podem parcelar o débito em até 12 vezes em Minas Gerais. O serviço começou a valer na segunda-feira (18/5) e é oferecido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) de forma on-line.

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve acessar o portal da secretaria, clicar no menu “IPVA” e, depois, em “Parcelamento”. Será necessário informar o número do Renavam do veículo.

Os encargos por atraso são calculados automaticamente pelo sistema no momento da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Segundo o superintendente de Crédito e Cobrança da SEF-MG, Leonardo Guerra Ribeiro, débitos de anos anteriores também podem entrar no parcelamento.

“O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial”, afirmou.

O que acontece após pagar a primeira parcela?

De acordo com a secretaria, após a quitação da primeira parcela, o proprietário do veículo já poderá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2026, quando o documento passar a ser exigido no estado — a data ainda será divulgada.

Até o momento, segue válido o CRLV de 2025.

Para conseguir emitir o licenciamento, no entanto, o motorista também precisa estar em dia com:

  • Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV);
  • possíveis multas de trânsito.

Taxa de licenciamento não pode ser parcelada

A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), no valor de R$ 35,62, venceu em 31 de março deste ano e não pode ser parcelada.

Quem perdeu o prazo está sujeito a:

  • multa de 0,15% ao dia até o 30º dia;
  • multa de 9% entre o 31º e o 60º dia;
  • multa de 12% após o 61º dia;
  • juros com base na taxa Selic.

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