Apesar de lei, MG não exige toxicológico para CNH A e B. Entenda

Exame ainda depende de regulamentação, e Detrans foram orientados pela Senatran a não exigir procedimento mesmo com previsão em lei

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Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova
Fim à obrigatoriedade de um mínimo de aulas em autoescolas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação CNH Metrópoles
1 de 1 Fim à obrigatoriedade de um mínimo de aulas em autoescolas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação CNH Metrópoles - Foto: Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova

Belo Horizonte — Minas Gerais não exige exame toxicológico, procedimento que identifica o uso de drogas, para quem vai tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. Apesar de uma lei federal prever a ampliação da medida, a regra ainda não está em vigor no estado e em todo o país.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou vetos à Lei 15.153, de 2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, motoristas das categorias A (moto) e B (carro), em tese, passariam a ter que apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação.

No entanto, Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o tema segue em análise técnica e, por enquanto, o Detran-MG e os outros órgãos estaduais foram orientados a não exigir o procedimento. A aplicação da regra ainda depende de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Atualmente, o exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, que incluem motoristas profissionais, como caminhoneiros e condutores de ônibus.

De acordo com a Senatran, estão em andamento estudos técnicos para avaliar os impactos da medida, como o custo para o cidadão, a capacidade da rede laboratorial, mudanças no processo de habilitação e possíveis reflexos na segurança viária.

Na última reunião da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito, realizada em 1º de abril, foram definidos prazos de até 90 dias para a apresentação de análises que vão embasar a decisão. Só após essa etapa haverá definição sobre a regulamentação.

Até lá, segundo a Senatran, a orientação nacional é clara: o exame toxicológico não deve ser exigido para a primeira habilitação nas categorias A e B, a fim de garantir padronização nos procedimentos e segurança jurídica.

Sindicato de MG se manifesta

A ampliação para as categorias A e B gerou dúvidas entre candidatos à habilitação, especialmente após a circulação de informações nas redes sociais indicando que a exigência passaria a valer a partir de julho de 2026.

O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais (Sindicfc-MG) esclareceu, por meio de nota, que não há qualquer mudança em vigor no sentido da obrigatoriedade do exame.

“Embora existam discussões legislativas sobre a ampliação do exame toxicológico, não existe qualquer data definida para que essa regra passe a valer para a primeira habilitação nas categorias A e B”, diz o sindicato.

A Senatran assegurou a informação e informou que a medida ainda depende da publicação de norma complementar para entrar em vigor no estado.

O que é e como é feito o exame?

O exame toxicológico é uma ferramenta usada para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo. Uma das principais finalidades desse tipo de exame é avaliar a aptidão do motorista para a condução de veículos.

O exame utiliza cabelo, pelos ou unhas para verificar o consumo de drogas nos últimos meses, geralmente entre 90 e 180 dias.

O processo começa com a coleta da amostra em laboratórios credenciados e continua com o envio do material para uma análise mais detalhada. O resultado é emitido em um laudo rastreável, seguindo normas que garantem a confiabilidade do exame e evitam qualquer tipo de contaminação ou adulteração.

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