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Minas Gerais

Homofobia no trabalho rende indenização de R$ 45 mil em MG

As ofensas surgiram a partir de uma mesa de sinuca, em referência à orientação sexual do trabalhador. O episódio foi em Pará de Minas

29/06/2026 15:41
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Imagem gerada por IA
Homofobia no trabalho rende indenização de R$ 45 mil em MG

Belo Horizonte – Um trabalhador que sofreu episódios de homofobia durante o período em que atuou em uma empresa do setor alimentício deverá receber R$ 45 mil por danos morais. O valor foi definido pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância, elevando a indenização anteriormente fixada em R$ 7 mil para R$ 45 mil.

Segundo o processo, o empregado trabalhou inicialmente como auxiliar de produção e, posteriormente, como operador de máquina. Durante o contrato de trabalho, ele passou a ser alvo de apelidos pejorativos e brincadeiras ofensivas relacionadas à sua orientação sexual.

As ofensas surgiram a partir de uma mesa de sinuca existente no espaço de convivência da empresa. Conforme os relatos apresentados na ação, colegas de trabalho e um chefe associavam o nome do funcionário a uma das caçapas da mesa, que possuía uma abertura maior e facilitava a entrada das bolas. A comparação era utilizada de forma ofensiva em referência à orientação sexual do trabalhador.

De acordo com os depoimentos colhidos no processo, as situações aconteciam com frequência, sempre diante de outros empregados, provocando constrangimento e sofrimento emocional. Testemunhas confirmaram que as brincadeiras eram recorrentes e ocorriam justamente no local de convivência onde estava instalada a mesa de sinuca.

Empresa contestou a ação

Ao contestar a ação, a empresa negou que tenha havido dano moral. Sustentou que não recebeu qualquer comunicação formal sobre os fatos narrados pelo trabalhador e afirmou que não havia registros em seus canais internos de denúncia que justificassem a apuração das supostas condutas.

Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Pará de Minas reconheceu que o empregado sofreu discriminação em razão de sua orientação sexual e condenou a empresa ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais. O trabalhador, no entanto, recorreu da decisão por entender que o valor não era suficiente para reparar os danos sofridos.

Ao analisar o recurso, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro ressaltou que a homofobia é incompatível com os princípios constitucionais por violar a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais, como liberdade, igualdade e intimidade. Segundo a magistrada, práticas discriminatórias no ambiente de trabalho não podem ser toleradas.

A relatora também destacou que a proibição da discriminação está prevista tanto na legislação brasileira quanto em normas internacionais de direitos humanos, que asseguram igualdade de tratamento e proteção à dignidade dos trabalhadores, independentemente da orientação sexual.

Para a julgadora, ainda que praticadas de forma velada, atitudes preconceituosas configuram ato ilícito. No caso analisado, ficou demonstrado que a discriminação ocorreu de forma reiterada, atingindo diretamente a dignidade do empregado e justificando a condenação por danos morais.

Indenização passou de R$ 7 mil para R$ 45 mil

Ao definir o novo valor da indenização, a magistrada explicou que a reparação deve observar critérios de razoabilidade, evitando tanto valores irrisórios quanto excessivos. Também ressaltou que a condenação possui caráter pedagógico, considerando a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular novas práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Com base nas provas reunidas no processo, a Primeira Turma concluiu que o trabalhador foi vítima de assédio moral decorrente de condutas homofóbicas ao longo de quase quatro anos de contrato de trabalho. Por esse motivo, os desembargadores aumentaram a indenização para R$ 45 mil, valor considerado proporcional à gravidade da ofensa.

Além da reparação na esfera trabalhista, o colegiado determinou o envio do caso ao Ministério Público estadual para apuração de eventual responsabilidade penal. A medida foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.

O processo não admite mais recursos e já se encontra na fase de execução. Após o julgamento, o caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) de primeiro grau para tentativa de conciliação. O acordo foi homologado e permanece em fase de cumprimento até 5 de setembro de 2026.

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