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Minas Gerais

Homem que jogou tijolo e desfigurou mulher em BH vai a júri popular

Yuri Henrique de Oliveira Nunes foi acusado de quatro tentativas de homicídio após lançar um tijolo de 8kg sobre um carro e acertar família

Thayná Schuquel29/05/2026 07:50
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Divulgação/TJMG
Homem que jogou tijolo e desfigurou mulher em BH vai a júri popular

Belo Horizonte — O homem acusado de arremessar um tijolo de concreto do alto de um viaduto do Complexo da Lagoinha, na região Noroeste da capital mineira, e atingir um carro ocupado por uma família vai responder pelos crimes perante o Tribunal do Júri. O caso ocorreu em 19 de outubro de 2025,e uma mulher ficou gravemente ferida.

Yuri Henrique de Oliveira Nunes foi acusado por quatro tentativas de homicídio qualificadas por motivo torpe, meio cruel, uso de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Entre os ocupantes do veículo estavam uma criança e um adolescente menor de 14 anos.

Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, Yuri teria arremessado um tijolo de aproximadamente 8 kg de cima de um viaduto em direção à pista. O objeto atingiu um carro onde estava a família.

O impacto quebrou o vidro do teto solar e causou ferimentos graves no rosto de uma passageira que estava no banco traseiro. As demais vítimas não sofreram lesões físicas, mas ficaram em estado de choque após o ataque.

Mesmo ferido, o grupo conseguiu seguir até o Hospital São Camilo, onde a vítima recebeu os primeiros atendimentos. Em seguida, ela foi transferida para o Hospital João XXIII. A mulher chegou a passar por cirurgia de reconstrução facial.

Prisão e julgamento

O suspeito foi identificado e preso no dia seguinte ao crime em uma casa de repouso localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A denúncia foi recebida pela Justiça em 17 de novembro de 2025.

Nesta semana, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte decidiu enviar o caso ao Tribunal do Júri e negar o pedido da defesa para instauração de incidente de sanidade mental. Ela ainda determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado.

Em alegações finais, a defesa pediu a absolvição de Yuri em relação aos três ocupantes do carro que não foram atingidos diretamente pelo objeto, além da retirada das qualificadoras. A juíza, porém, entendeu que as provas reunidas durante a instrução processual indicam que o réu assumiu o risco de provocar a morte de todos os ocupantes do veículo.

“O acusado deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri popular, cabendo aos senhores jurados, no exercício de seu mister constitucional, como juízo natural da causa, apreciar de forma mais aprofundada o conjunto probatório e proferir o veredicto sobre o fato”, escreveu a magistrada.