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Minas Gerais

Dupla pede lanche para atrair entregador, rouba moto e é condenada em MG

Homens atraíram o entregador para uma emboscada durante a madrugada, em Montes Claros; penas chegam a oito anos de prisão

14/09/2026 09:28
Vinicius Schmidt/Metrópoles
Dupla pede lanche para atrair entregador, rouba moto e é condenada em MG

Belo Horizonte – Dois homens que pediram sanduíches para atrair um entregador e roubar a motocicleta dele tiveram as condenações mantidas pela Justiça de Minas Gerais. O crime ocorreu em julho de 2025, em Montes Claros, no Norte do estado.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da dupla, mas ajustou as penas. Um dos homens deverá cumprir oito anos e dois meses de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa. O outro foi condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa.

Segundo o processo, os envolvidos fizeram um pedido de lanches durante a madrugada e indicaram um endereço no bairro Jardim Alvorada. Quando o entregador se aproximou do local informado, foi surpreendido por um grupo de sete pessoas e derrubado da motocicleta.

Em seguida, um dos envolvidos fugiu levando a moto da vítima. Os sanduíches que seriam entregues também foram roubados.

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi acionada e encontrou, na casa de um dos suspeitos, um celular com o número usado para fazer o pedido dos lanches. O entregador afirmou que havia ligado para o mesmo número antes de realizar a entrega.

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O segundo acusado foi localizado posteriormente com a motocicleta roubada. Segundo o processo, ele tentou fugir da abordagem policial, mas caiu e acabou preso.

Condenações

Em primeira instância, um dos réus havia sido condenado a nove anos e 26 dias de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. O outro recebeu pena de seis anos e oito meses, em regime semiaberto, e 16 dias-multa.

As defesas recorreram e pediram a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a redução das penas.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, considerou que os elementos reunidos durante a ocorrência e os depoimentos formaram um conjunto suficiente para confirmar a autoria do crime.

Mesmo sem o reconhecimento formal dos acusados pela vítima, o magistrado entendeu que a identificação poderia ser comprovada por outras evidências do processo.

O relator também considerou a participação de um grupo de pessoas na execução do roubo, circunstância que resultou em aumento da pena. Os desembargadores Paula Cunha e Silva e Paulo Tamburini acompanharam o voto.