Dia dos Namorados: Procon de Minas alerta para golpes e abusos
Órgão orienta consumidores sobre compras online, trocas, entregas e direitos em bares e restaurantes.
atualizado
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Belo Horizonte – O Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, movimenta o comércio em todo o país e é considerado a terceira data mais importante para o varejo, atrás apenas do Natal e do Dia das Mães. Para evitar transtornos e garantir uma experiência positiva aos consumidores, o Procon-MPMG divulgou uma série de orientações sobre compras e contratação de serviços durante o período. As recomendações abrangem desde a aquisição de presentes pela internet até a contratação de serviços em bares e restaurantes.
Pesquisa de preços pode gerar economia
Antes de comprar, o órgão recomenda pesquisar os preços em diferentes estabelecimentos, já que um mesmo produto pode apresentar variações significativas de valor.
A orientação é utilizar ferramentas de comparação de preços e lembrar que lojas físicas e virtuais podem praticar valores diferentes, desde que a informação seja apresentada de forma clara ao consumidor.
Atenção às regras de troca
O Procon alerta que as políticas de troca variam conforme o tipo de compra.
Nas lojas físicas, a troca por tamanho, cor ou preferência do cliente não é obrigatória. No entanto, qualquer condição oferecida pelo comerciante deve ser registrada por escrito e cumprida.
Já nas compras realizadas pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, com devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete.
Em casos de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não ocorrer, o cliente pode optar pela troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Prazo de entrega merece atenção
Outro ponto destacado pelo Procon é a conferência da data de entrega, especialmente para evitar que o presente chegue após a comemoração.
Se a empresa não cumprir o prazo prometido, o consumidor pode exigir a entrega do produto, aceitar item equivalente ou cancelar a compra, com devolução dos valores pagos.
Como evitar golpes
O órgão orienta os consumidores a desconfiar de ofertas com preços muito abaixo dos cobrados no mercado, situação que pode indicar fraude ou produtos de origem duvidosa.
Também é recomendável pesquisar a reputação das empresas em plataformas especializadas e acessar lojas virtuais digitando diretamente o endereço oficial no navegador, evitando links recebidos por mensagens, redes sociais ou e-mails.
Cuidado com cobranças indevidas
O Procon-MPMG alerta ainda para a chamada venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve verificar se garantias estendidas ou seguros não estão sendo incluídos automaticamente no valor final da compra sem sua autorização.
Direitos em bares e restaurantes
Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, o órgão reforça que a taxa de serviço, normalmente cobrada como gorjeta, é opcional.
Também é proibida a exigência de consumação mínima e a cobrança de multas pela perda de comandas. Já o couvert artístico só pode ser cobrado quando houver informação prévia, clara e visível ao consumidor.
Flores e cestas exigem atenção
Na contratação de serviços de entrega de flores e cestas, o Procon recomenda formalizar todas as informações por escrito, incluindo tipo de produto, horário e local da entrega, além da mensagem que acompanhará o presente.
Também é importante solicitar orçamento prévio e verificar o valor do frete antes de concluir a compra.
Onde reclamar
Em caso de problemas ou práticas abusivas, o consumidor pode procurar o Procon de seu município, os Juizados Especiais ou registrar reclamação na plataforma oficial do Governo Federal: Consumidor.gov.br.
Segundo o Procon-MPMG, informação e planejamento são os principais aliados para garantir que a celebração do Dia dos Namorados não termine em prejuízo ou dor de cabeça.