Copasa é condenada por crimes cometidos por ex-funcionário contra menores
Copasa é condenada junto com ex-funcionário a indenizar vítimas de crimes sexuais em R$ 120 mil
06/10/2026 14:53

Belo Horizonte – A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a indenizar duas vítimas de crimes sexuais que foram cometidos por ex-funcionário da companhia, em Inhapim, no Vale do Rio Doce. Os crimes foram cometidos contra crianças e adolescentes. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reconheceu a responsabilidade solidária da Copasa. Os abusos ocorreram entre 2021 e 2023.
A indenização inicial passou de R$30 mil para R$ 60 mil, para cada uma das duas vítimas. O processo tramita em segredo de Justiça e a ação civil pública foi iniciada em abril de 2025.
Em primeira instância, somente o ex-empregado havia sido condenado ao pagamento das indenizações. O MPMG recorreu da decisão alegando que os crimes não estavam desvinculados da atividade profissional, pois o funcionário se aproveitava da função exercida para abordar as vítimas.
Ainda de acordo com a análise do caso, o ex-funcionário fazia uso do carro da empresa, do cargo exercido e da própria dependências da empresa para se aproximar de crianças e adolescentes da comunidade.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO acórdão destacou que as denúncias eram inibidas por causa “da credibilidade e da autoridade associada ao vínculo funcional”.
Copasa instaurou procedimento administrativo
Segundo o TJMG apesar da instauração de processo administrativo da Copasa para apurar o caso, o processo permaneceu arquivado até a sentença penal condenatória. Ainda segundo o TJMG, a Copasa não adotou medida cautelar como o remanejamento do funcionário para atividades internas. Como o empregado se aproveitava das oportunidades oferecidas pelo cargo, isso configura a “responsabilidade objetiva e solidária” da concessionária.
No caso, ficou caracterizado o nexo entre a atividade funcional, a estrutura disponibilizada pela concessionária e os ilícitos praticados.
Aumento da reparação
A 5ª Câmara Cível também acolheu parcialmente o aumento da reparação, solicitado pelo MPMG. O pedido era de R$100 mil para cada vítima, mas o valor fixado pelo Tribunal foi de R$ 60 mil para cada uma, “considerando a extrema gravidade das condutas, a reiteração dos fatos durante período superior a três anos e a utilização do vínculo profissional para intimidar as vítimas e dificultar denúncias”.
Tanto a Copasa quanto o ex-empregado respondem solidariamente pelo pagamento de R$ 60 mil a cada uma das duas vítimas, com um total de R$ 120 mil por danos morais.
“O TJMG destacou também o caráter pedagógico da condenação, voltado a reforçar o dever de vigilância e a impedir que a estrutura destinada à prestação de serviço público seja utilizada para a prática de atos contra pessoas vulneráveis”.
O Metrópoles procurou a Copasa, mas até o momento não recebemos resposta. Espaço está aberto.



