
Cleitinho acusa fiscalização de humilhar produtores ao destruir queijo
Senador Cleitinho Azevedo afirmou que, se for eleito governador, os órgãos de fiscalização não irão mais humilhar o produtor rural
Belo Horizonte – O senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) afirmou que, caso seja eleito governador de Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) não irá mais descartar queijo que, segundo a avaliação dele, está apto para ser consumido e afirmou que o que o órgão faz é humilhar o produtor rural.
“Vocês nunca mais vão humilhar o produtor rural, um produtor de queijo. Vocês vão tratar ele com respeito. Isso aqui é um alimento e a partir do momento que você pega um queijo desse aqui e joga no lixão, além de humilhar, é pecado”, afirmou o político.
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Cleitinho afirmou que vem recebendo vários vídeos, nos últimos 15 dias, em que queijos são descartados pelo IMA. O político alega que os órgãos deveriam cuidar e orientar os produtores e não humilhá-los, segundo a visão dele.
Na postagem, o senador está acompanhado do ex-prefeito de Patos de Minas Luiz Eduardo Falcão (Republicanos), cotado para ser seu vice numa eventual chapa ao Palácio Tiradentes.
Pessoas ligas ao IMA afirmaram que uma série de questões podem fazer com que a produção seja levada para destruição e que, apenas com base no vídeo, não é possível determinar o cenário.
Questões como o padrão dos queijos, o locais em que eles estão armazenados ou sendo transportados, as condições de produção, a qualidade do queijo, entre outros podem ser levados em conta para a medida.
Contudo, eles alegam que o órgão já faz o papel de consultoria e que os produtores rurais podem procurar o IMA para se legalizarem, receber orientação sobre processos e medidas para evitar o recolhimento de produtos.
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) informou, por meio de nota, que o registro sanitário garantem que os estabelecimentos cumpram as normas sanitárias exigidas.
Veja a nota
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) informa que a interdição de estabelecimentos e o descarte de produtos produzidos em locais sem condições higiênico-sanitárias adequadas e sem registro em órgãos oficiais, constituem medidas previstas no Decreto nº 49.030/2025.
A concessão do registro é competência compartilhada entre a União, os Estados e os municípios. Sendo assim, o produtor pode solicitar o registro junto a qualquer um desses entes.
É o registro sanitário que comprova que os estabelecimentos cumprem as normas higiênico-sanitárias exigidas para produção, garantindo, consequentemente, a procedência dos produtos.
O IMA segue à disposição de produtores rurais e proprietários de agroindústrias interessados em regularizar suas atividades.


