Caso de mulher filmada nua por patrão expõe alta do assédio sexual em Minas
Dados mostram 1.281 novos processos envolvendo assédio sexual em 2025, alta de 31,5% em relação a 2024
07/10/2026 02:00

Belo Horizonte – A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) investiga o caso de uma ex-funcionária de imobiliária em Santa Juliana, no Triângulo Mineiro, que descobriu que era filmada nua enquanto usava o banheiro da empresa. O caso é investigado por importunação sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.
Os processos envolvendo denúncias de assédio sexual têm crescido na Justiça do Trabalho de Minas. Em 2025, foram registrados 1.281 novos casos, alta de 31,5% em relação aos 974 de 2024. Em 2026, até 30 de junho, outros 683 processos deram entrada.
O número de processos julgados também aumentou. Em 2024, foram 976 casos, número que subiu para 1.471 em 2025. Em 2026, até 30 de junho, já foram julgados 892 processos.
Os dados, os mais recentes disponíveis, são do Painel de Estatísticas da Justiça e foram enviados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Não foram disponibilizados números específicos sobre processos envolvendo importunação sexual.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesOs números são baseados nas informações cadastradas no sistema pelos advogados e, em alguns casos, por servidores da Justiça. Por isso, os dados podem ser menores que a realidade, já que nem todas as denúncias feitas em um processo são necessariamente registradas no sistema.
Crime: assédio sexual x importunação sexual
Pelo Código Penal a importunação sexual, consiste em praticar contra alguém, sem o seu consentimento, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer desejo sexual próprio ou de outra pessoa. Nesse caso, a pena é de reclusão de um a cinco anos, desde que a conduta não constitua crime mais grave.
Já o assédio sexual ocorre quando alguém constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de uma posição de superioridade hierárquica ou de ascendência relacionada ao emprego, cargo ou função. O crime tem pena de detenção de um a dois anos, que pode ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.
Além do crime, caso pode ter consequências trabalhistas
A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui explica que uma conduta praticada por um patrão contra uma funcionária pode ter consequências também na esfera trabalhista.
“Na esfera trabalhista, a empresa pode ser responsabilizada pelos atos praticados por seus gestores, empregados ou prepostos relacionados ao trabalho. Além disso, o empregador tem o dever de manter um ambiente de trabalho seguro e de preservar a dignidade, intimidade e integridade de seus empregados”, disse.
Segundo a especialista, um único episódio pode ser suficiente para gerar consequências, principalmente quando a conduta é grave ou invasiva. “Não é necessário presumir que toda situação deva se repetir para produzir consequências jurídicas“, disse.
Casos desse tipo também podem ser difíceis de denunciar e provar, já que muitas vezes acontecem sem testemunhas e a vítima pode ter medo de consequências profissionais. “Por isso, mensagens, e-mails, registros, documentos e testemunhas podem ser relevantes para a apuração”, explicou.
Qual é a orientação
De acordo com a especialista, diante de uma possível prática de crime, a vítima pode procurar a polícia para que o caso seja apurado. Se a situação estiver relacionada ao trabalho, também pode buscar orientação sobre as medidas cabíveis na esfera trabalhista.
Segundo Ana Gabriela, atitudes tomadas para prejudicar ou constranger o funcionário após uma denúncia podem ser consideradas retaliação.
“Podem caracterizar retaliação medidas desfavoráveis adotadas em razão da denúncia, como dispensa, rebaixamento, perda de oportunidades de crescimento sem explicações, alteração injustificada de atividades ou horário, isolamento, aplicação indevida de punições ou qualquer outra medida destinada a prejudicar ou constranger quem denunciou ou participou da apuração.”
A advogada explica que a denúncia de assédio sexual não garante estabilidade, mas a demissão como forma de retaliação pode ser questionada na Justiça. Se a dispensa for considerada discriminatória, a vítima pode ter direito à reintegração ou a uma indenização.
“Ah, mas era só um elogio”
No ambiente de trabalho, a advogada é categórica: homens devem evitar comentários sobre o corpo, a roupa ou atributos físicos de colegas, principalmente quando as falas podem causar constrangimento ou ter conotação sexual.
Segundo a advogada, “não é uma questão de ‘exagero’ ou sensibilidade: especialmente no ambiente profissional, se deve preservar a dignidade e o respeito entre as pessoas“.
Um elogio isolado não configura automaticamente assédio. Para avaliar a conduta, são considerados fatores como contexto, conteúdo, conotação sexual, constrangimento, repetição e relação de hierarquia.
“Comentários, ‘brincadeiras’ e insinuações de natureza sexual podem, sim, caracterizar assédio e gerar consequências trabalhistas, mesmo sem contato físico“, explica.
Relembre o caso da imobiliária
O suspeito é um empresário de 53 anos, dono da imobiliária e ex-patrão da vítima. Segundo o boletim de ocorrência, ele admitiu ter escondido o próprio celular no banheiro da empresa para filmar a funcionária nua.
A mulher descobriu as gravações por acaso, em 29 de junho, ao usar o aparelho dele para fazer um pagamento.
O empresário foi preso em flagrante, mas posteriormente colocado em liberdade. Ele também é alvo de outras denúncias de funcionárias e ex-funcionárias. Uma delas afirmou, nas redes sociais, que o homem teria assediado trabalhadoras e exibido os órgãos genitais no ambiente de trabalho.
O caso tramita sob segredo de Justiça. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que, por isso, não pode fornecer outras informações sobre o processo. O Metrópoles tentou contato com a defesa do empresário, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.



