“Briga de galos”: Atlético-MG recorre em disputa com bloco de Carnaval
O Clube Atlético-MG apresentou recurso contra decisão que manteve registro da marca Galo Folia como pertencente ao bloco Galo da Madrugada
atualizado
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O Clube Atlético Mineiro apresentou um recurso judicial após a Justiça Federal ter negado o pedido da equipe para anular o registro da marca “Galo Folia”, que pertence ao bloco carnavalesco Galo da Madrugada, de Recife (PE). A disputa envolve o uso da palavra “galo”, símbolo tradicional do time mineiro e também presente no nome do grupo de Carnaval.
No recurso, protocolado na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o Atlético afirma que não quer impedir as atividades de Carnaval do bloco, mas busca excluir do registro as atividades esportivas, alegando que esse segmento é onde o clube possui proteção consolidada da marca.
Segundo o Atlético Mineiro, o uso da mesma expressão em atividades ligadas ao esporte poderia gerar confusão ou prejudicar seus direitos de propriedade intelectual. O bloco carnavalesco também realiza atividades na área esportiva, como a Corrida do Galo, que neste ano aconteceu no dia 1º de fevereiro e reuniu cerca de 20 mil pessoas.
Defesa do bloco
Por outro lado, o Galo da Madrugada, por meio de sua defesa, reafirma que a questão não é de concorrência, mas de identidade cultural, e que a coexistência de marcas com a palavra “galo” em contextos diferentes não causa risco de confusão para o público.
O bloco também ressalta que já possui registros antigos da expressão e que a decisão inicial da Justiça reconheceu essa distinção entre os setores esportivo e cultural.
A decisão final sobre o recurso caberá à Justiça, que poderá manter ou modificar o entendimento anterior sobre o uso da marca pelo bloco e a proteção solicitada pelo Atlético-MG.
