Aposentada perde dinheiro do INSS em fraude e bancos são condenados

Descontos indevidos do INSS foram feitos após uma fraude envolvendo empréstimos consignados não contratados pela aposentada em MG

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1 de 1 Foto da fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Metrópoles - Foto: Raphael Veleda/Metrópoles

Belo Horizonte — A Justiça de Minas Gerais condenou duas instituições financeiras após uma aposentada ter valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário em decorrência de uma fraude envolvendo empréstimos consignados não contratados.

A decisão, da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. indenizem a cliente por danos morais e devolvam, em dobro, os valores retirados de forma irregular.

Segundo o processo, a vítima, beneficiária do INSS, identificou em janeiro de 2023 descontos desconhecidos em seu extrato. As cobranças estavam relacionadas a três contratos de empréstimo consignado que ela afirma nunca ter contratado, além de encargos vinculados a cartões de crédito.

As operações somavam cerca de R$ 13 mil e teriam sido associadas ao Banco Safra S.A. Os valores, no entanto, foram creditados em uma conta do Mercado Pago, cuja titularidade não foi reconhecida pela aposentada.

Antes de recorrer à Justiça, a cliente tentou resolver o problema diretamente com as instituições financeiras, sem sucesso, e registrou um boletim de ocorrência. A ação chegou a ser proposta no Juizado Especial Cível, mas foi extinta devido à complexidade do caso, sendo posteriormente levada à Justiça comum.

No decorrer do processo, houve acordo com o Banco Safra, que cancelou os contratos e pagou R$ 6 mil de indenização. A ação seguiu contra os demais envolvidos.

Ao analisar o caso, o juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que implica responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço.

O magistrado entendeu que o Banco Mercantil contribuiu para o prejuízo ao permitir descontos em benefício previdenciário sem comprovação de contratação válida. Já o Mercado Pago, segundo a decisão, falhou nos mecanismos de segurança ao possibilitar que sua plataforma fosse utilizada para movimentação de valores oriundos da fraude.

As instituições foram condenadas, de forma solidária, a restituir R$ 3.428,48 — valor correspondente ao dobro dos descontos indevidos — e a pagar R$ 6 mil por danos morais.

Na decisão, o juiz considerou, entre outros fatores, o impacto da retirada de verba alimentar de uma pessoa idosa e o desgaste enfrentado pela vítima para tentar solucionar o problema.

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