Após agressão, sindicato relata restrição a banheiro em fábrica de MG
Entre as queixas estão assédio moral, assédio sexual, pressão por metas e restrições ao uso do banheiro, segundo a entidade

Belo Horizonte – Dias após denunciar que um trabalhador teria sido agredido por um gerente chinês dentro da fábrica da Midea, em Pouso Alegre, no Sul de Minas, o Sindicato dos Metalúrgicos de Pouso Alegre e Região afirma ter recebido uma série de denúncias sobre o ambiente de trabalho na unidade.
Segundo a entidade, os relatos incluem assédio moral, assédio sexual, cobrança excessiva por metas e restrições ao uso do banheiro. Entre os casos mais graves, o sindicato afirma que uma funcionária urinou na própria roupa por não conseguir autorização para ir ao banheiro. Outra trabalhadora, após passar mal, teria defecado nas vestimentas pelo mesmo motivo.
De acordo com o sindicato, trabalhadores relatam que os pedidos para deixar o posto de trabalho para usar o banheiro são frequentemente negados pelas lideranças.
Segundo Conrado Di Mambro, advogado trabalhista, a Justiça do Trabalho já tem entendimento consolidado “de que a proibição, restrição ou qualquer tipo de controle ao uso do banheiro no curso da jornada configura abuso do poder diretivo patronal, violando a dignidade, a intimidade e a privacidade do trabalhador.”
“O empregado não pode ser visto como um mero fator de produção. Deve ter respeitada a sua condição humana e não pode, portanto, ser privado de fazer suas necessidades básicas enquanto estiver trabalhando”, explicou.
Indenização
Em decisão publicada em 22 de junho de 2026, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a indenizar em R$ 4 mil uma gari que trabalhava sem acesso a banheiro e sem um local adequado para fazer as refeições em Ouro Preto, na Região Central do estado.
Segundo a sentença, a funcionária precisava pedir para usar banheiros de casas e comércios, muitas vezes tendo o pedido negado, e almoçava na rua, em calçadas e praças.
Segundo o advogado, a pessoa que está sendo vítima no trabalho pode fazer denúncia nos canais internos da empresa, ao Ministério Público do Trabalho, ao Sindicato da categoria ou mesmo ao Ministério do Trabalho.
Gerente afastado
A fabricante confirmou nessa sexta-feira (26/6) que afastou o gerente chinês acusado de agredir um trabalhador. A empresa, porém, afirmou que o episódio “não ocorreu nas dimensões noticiadas“ e negou que tenha havido “chicoteamento”.
Segundo a companhia, o funcionário segue trabalhando normalmente e o caso está sendo tratado em diálogo com o sindicato e as autoridades.
A empresa também informou que vai reforçar o treinamento de gestores estrangeiros sobre comunicação, legislação trabalhista e conduta no ambiente de trabalho.
Entenda o que aconteceu
O caso veio à tona após o sindicato informar que trabalhadores interromperam as atividades na última terça-feira (23/6), em protesto contra a suposta agressão. Segundo a entidade, um funcionário do setor de qualidade relatou ter recebido tapas nas costelas e sido atingido com uma borracha de vedação durante o expediente.
Após uma reunião de seis horas e meia entre empresa e sindicato, realizada nessa quinta-feira (25/6), a entidade informou que o gestor foi afastado da unidade, e que o trabalhador agredido terá estabilidade no emprego, além de acompanhamento médico e psicológico.
Justa causa
O caso ainda está sendo investigado, mas, segundo o advogado, a agressão física no ambiente de trabalho, em regra, configura falta grave e pode justificar a demissão por justa causa do agressor.
No entanto, ele ressalta que “o caso concreto deve ser avaliado”, para verificar as circunstâncias dos fatos, como a ocorrência de agressões recíprocas, eventual legítima defesa ou outros aspectos relevantes.
A agressão física também pode ser considerada crime de lesão corporal, dependendo das circunstâncias, e o agressor pode responder criminalmente pelo ato.
“E se eventualmente a vítima experimentar algum tipo de prejuízo ou dano decorrente das agressões, seja na esfera material, estética ou moral, ao menos em tese, o agressor pode também ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos causados e obrigado a reparar os danos sofridos”, disse o advogado.
A Midea Indústria disse, por meio de nota, que as linhas de produção da fábrica em Pouso Alegre operam sob um protocolo estruturado de pausas.
“Todos que atuam nas linhas têm direito a dois intervalos durante o expediente de trabalho e as fábricas contam ainda com um sistema de funcionários volantes, acionados para cobrir o posto dos operadores em caso de necessidade de pausas adicionais”, disse.
A empresa destaca, ainda, que participa da Comissão de Acompanhamento criada pela entidade de classe local para apurar as denúncias realizadas. “A Midea reforça que o respeito à dignidade, à saúde e ao bem-estar de seus colaboradores é um pilar inegociável de suas operações”, finalizou.
A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e aguarda um posicionamento. O Metrópoles também solicitou ao sindicato dados atualizados sobre o número de denúncias recebidas, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.


