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Justiça Eleitoral pede correções em contas, mas Vigilante perde prazo

O deputado distrital reeleito Chico Vigilante (PT) perdeu, neste sábado, o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para corrigir informações na prestação de contas apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). No pedido, o petista sustentava não ter tomado conhecimento das irregularidades apontadas na diligência feita pela Corte. No entanto, o desembargador eleitoral Waldir Leôncio Júnior, indeferiu o […]

atualizado

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O deputado distrital reeleito Chico Vigilante (PT) perdeu, neste sábado, o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para corrigir informações na prestação de contas apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). No pedido, o petista sustentava não ter tomado conhecimento das irregularidades apontadas na diligência feita pela Corte.

No entanto, o desembargador eleitoral Waldir Leôncio Júnior, indeferiu o recurso do distrital ao alegar que foi observado “ter ocorrido a intimação do requerente por meio de publicação no mural eletrônico. Não prospera, portanto, o argumento de que o interessado não teria tomado ciência da diligência”, conforme consta no despacho do magistrado.

Ao Metrópoles, o distrital afirmou ter enviado as correções “a tempo” e que não houve nenhum tipo de pedido para novas atualizações. “Entregamos tudo em dia e todas as mudanças foram feitos dentro do prazo estipulado pela Justiça”, disse.

Segundo apontou o desembargador na sexta-feira (23/11), no entanto, “as diligências devem ser cumpridas pelos candidatos e partidos políticos no prazo de três dias, contados da intimação, sob pena de preclusão”. Nos termos jurídicos, preclusão é a perda do direito de se manifestar no processo.

Na decisão, Waldir Leôncio determinou ainda o envio dos autos à unidade técnica para emissão de parecer conclusivo e intimou o petista sobre a decisão.

 

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