metropoles.com

Justiça derruba decisão que determina reabertura escalonada do comércio

Determinação atende pedido impetrado pelo governador Ibaneis Rocha para que o Judiciário reavaliasse a ordem da juíza Kátia Balbino

atualizado

Compartilhar notícia

O juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou, nesta terça-feira (19/05), a decisão da Justiça Federal que determinava a reabertura escalonada das atividades comerciais do Distrito Federal.

A decisão atende ao pedido impetrado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para que o Judiciário reavaliasse a determinação publicada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, na ultima sexta-feira (15/05).

Com a suspensão da ordem anterior, a partir de agora, retorna ao chefe do Executivo local a tomada de decisões referentes à reabertura das atividades econômicas locais.

“Ocorre, porém, que, em decorrência do que foi decidido na ADPF n° 672 e dos pedidos que foram formulados em face do Distrito Federal, tenho que falece a competência da Justiça Federal para apreciá-los, principalmente diante da questão constitucional resolvida no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o magistrado na decisão.

Ainda de acordo com o juiz do TRF-1, a decisão do governador do DF e da juíza federal caminham no mesmo sentido de autorizar a abertura gradual das atividades econômicas.

“O ponto de conflito entre elas é, tão somente, a forma e o momento em que irão ocorrer. Diante deste fato caracterizar-se como ato administrativo em sua essência, tenho, também, que é indevida a incursão do Poder Judiciário no mérito de sua discricionariedade, uma vez que não foi apontada nenhuma ilegalidade praticada pelo agente administrativo”, registrou o juiz Roberto Carlos de Oliveira.

Veja a decisão:

Decisão TRF-1 (2) by Metropoles on Scribd

 

A decisão que foi derrubada nesta terça-feira previa que a retomada do comércio fosse programada a cada 15 dias, mas acabou desagradando o titular do Palácio do Buriti, que entendeu que a determinação extrapolou as prerrogativas da magistrada. Para Ibaneis, a competência da decisão cabe ao Poder Executivo.

Para o procurador federal da Advocacia-Geral da União, André Lopes, afirmou que a juíza adentrou “na esfera de atribuições do chefe do Poder Executivo distrital e violando, por assim dizer, o princípio constitucional da separação de poderes, bem como o regime de distribuição de competências dos entes federativos, conforme entendimento do relator do processo”, disse.

Segundo o especialista em direito constitucional, o governador do DF “não teria praticado qualquer ilegalidade que justificasse correção judicial”.

Na última segunda-feira (18/05), parte das lojas localizadas nas ruas do DF voltaram a funcionar. A partir de agora, segundo o GDF, o governador passará a avaliar, seguindo orientações de especialistas, os impactos na proliferação do novo coronavírus para, apenas após a análise, decidir sobre quais outros segmentos poderão reabrir.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?