Congresso avaliará prorrogar licença-maternidade em caso de prematuros

De acordo com projeto de lei, o benefício passaria a contar somente após a alta do bebê e não mais a partir da data de nascimento

atualizado

metropoles.com

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mão de bebê
1 de 1 mão de bebê - Foto: Reprodução/Foto ilustrativa

Após o Metrópoles ter contado o drama de uma mãe que foi à Justiça para estender a licença-maternidade pelo fato de o filho ter nascido prematuro e necessitar de atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal, o Congresso Nacional vai apreciar um projeto de lei que trata do tema para casos semelhantes. Protocolado nesta terça-feira (12/2), o texto prevê a prorrogação do benefício se bebês precisarem de internação logo após o nascimento.

De acordo com o projeto, a licença-maternidade passaria a contar somente após a alta e não mais a partir da data de nascimento. Atualmente, os prazos do benefício, que variam de quatro a seis meses, são cumpridos independentemente do tempo de permanência no hospital. Nos episódios mais graves, mães e bebês passam a maior parte desse período em internação.

“As mães de prematuros, que são os casos mais frequentes, vão para a casa sem seus bebês. Enfrentam uma rotina diária de visitas para amamentar e ver os progressos do filho de perto. Quando finalmente podem ir para casa, lá se foram semanas de licença-maternidade e gastos no hospital”, afirma a deputada federal Paula Belmonte (PPS-DF), autora do projeto.

Todos os anos nascem cerca de 350 mil bebês prematuros no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. Um terço deles morre antes de completar 1 ano. “Aliás, é por isso que defendo também um pré-natal bem-feito, com o devido acompanhamento. Os resultados vão muito além dos primeiros dias de vida de uma criança. Este é um investimento que muda toda a vida adulta e ainda reduz gastos com saúde pública”, explica a parlamentar.

O que diz o texto do projeto
A proposta de Paula Belmonte altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 71 da Lei 8.213/1991 para prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar.

Protocolada, a proposta seguirá para a Comissão de Seguridade Social e Família, onde será analisada e votada. Após o processo, o texto seguirá para as comissões de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) e de Constituição e Justiça (CCJ), para então ser pautado pelo plenário.

Atualmente, as mães têm direito a ficarem afastadas do trabalho por no mínimo quatro meses, mas o benefício é estendido para seis meses no caso de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã e para servidoras públicas. Independentemente de complicações na gravidez ou de nascimentos prematuros, os prazos precisam ser cumpridos.

No entanto, as mães cujos filhos ficam internados buscam a ampliação desse período na Justiça, o que pode gerar muito desgaste para as famílias, interpretações divergentes e insegurança jurídica.

Foi o caso da servidora pública Catharina Siqueira de Rezende, 31 anos. Conforme divulgado pelo Metrópoles, ela teve seu bebê internado por 79 dias na UTI. “Foi aí que eu decidi recorrer à Justiça. Embora o Samuel tenha 6 meses de vida, no caso de prematuros a gente precisa ter duas contagens, uma a partir do nascimento e outra considerando que ele nasceu três meses antes”, contou.

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